Ministério da Justiça suspende venda de iPhones | A decisão foi motivada pela falta de carregadores para os smartphones
6 de setembro, 2022O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado ao Ministério da Justiça, aplicou uma multa de R$ 12,2 milhões à Apple pela venda de smartphones da marca iPhone, desde outubro de 2020, sem carregadores de bateria.
O despacho, publicado nesta terça-feira, 6, no Diário Oficial da União, também determina a cassação de registro dos aparelhos introduzidos no mercado desde o modelo iPhone 12, “por serem comercializados sem componentes essenciais aos seus funcionamentos”.
O órgão também determinou a imediata suspensão do fornecimento de todos os smartphones da marca, independentemente do modelo ou geração, desacompanhados do carregador de bateria.
As sanções são resultado de processo administrativo sancionador aberto em dezembro de 2021 pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
Para os técnicos do órgão, a Apple é responsável pelo “fornecimento de produto incompleto ou despido de funcionalidade essencial”, pois sem carregador o aparelho não funciona, além de “prática discriminatória sobre os consumidores realizada de forma deliberada” e “transferência de responsabilidades exclusivas do fornecedor”.
Em sua defesa, a Apple argumentou que a supressão dos carregadores foi apenas uma dentre inúmeras iniciativas adotadas pela empresa com a finalidade de atingir a meta de zerar as emissões de carbono em todos os seus produtos e na cadeia de suprimentos até 2030.
Argumentou ainda que a remoção dos adaptadores dos iPhones impedirá a emissão de 2 milhões de toneladas de carbono por ano, equivalente a 450 mil carros a menos nas ruas por ano.
O processo concluiu, porém, que a empresa informou apenas que removeu os carregadores por conta de preocupações ambientais sem demonstrar, entretanto, uma estratégia mais ampla de atuação objetivando a promoção do consumo sustentável e a preservação do meio ambiente.
“Assim, permanecem dúvidas sobre as práticas adotadas pelas referidas empresas relacionadas a compartilhamento de obrigações com os consumidores para a preservação ambiental; transparência e fornecimento de informações adequadas aos consumidores; responsabilidade socioambiental; e segurança dos consumidores”.
Fonte: Revista Oeste