Fiquem em casa!! Quem pode ir parar na “tranca” por conta do coronavírus?
21 de março, 2020
Os ministros Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e Luiz Henrique Mandetta (Saúde) anunciaram na última terça-feira (17) medidas para regular a quarentena obrigatória a pessoas suspeitas de estarem contaminadas pelo novo coronavírus. Se não cumprir, a pessoa infectada ou suspeita de estar contaminada pode até ser presa.
Profissionais de saúde e agentes de vigilância epidemiológica poderão solicitar uso da força policial para obrigar a pessoa contaminada ou suspeita ficar em quarentena, “moçada em casa”
Na prática, a medida traz responsabilização penal para quem descumprir as determinações, tendo que assinar uma capivara”.
As penas podem, em média, ser de até 1 ano. Em casos excepcionais, A taca pode chegar à prisão de até 15 anos.
“O descumprimento de uma determinação do poder público destinada a impedir a propagação do Covid-19 é crime sujeito até a prisão. Normalmente, essa pena é substituída por medidas alternativas”, afirmou Pedro Ivo Velloso, advogado criminalista do escritório Figueiredo e Velloso Advogados, que analisou as consequências penais para quem desrespeitar medidas de prevenção ao coronavírus.
“Mas, em caso de reiteração, mesmo um infrator primário pode perder esse benefício e chegar a ser preso preventivamente ou para cumprir a pena”, disse.
Uma portaria do Ministério da Saúde (356/2020) tratou das medidas para operacionalizar para enfrentamento do coronavírus.
De acordo com a regra, a medida de isolamento obrigatório (para pessoas contaminadas) somente pode ser determinada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica.
“As pessoas que desobedecerem a ordem de isolamento não são imediatamente presas. Mas elas terão de ser levadas para as delegacias de polícia e ser lavrado um termo circunstanciado e pode sofrer medidas cautelares”, avaliou o criminalista Antônio Sérgio de Moraes Pitombo, sócio-fundador do Moraes Pitombo Advogados.
A lei estabelece o prazo máximo de 14 dias, podendo se estender por mais 14 se comprovado o risco de transmissão
Já quem deixar de cumprir os decretos municipais, principalmente os proprietários de comércio, podem ser alcançados pelo código penal – CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940