Que comecem os jogos! Termina salvo-conduto que impedia prisão de eleitor nas eleições

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Terminou nesta terça-feira, 04, às 17 horas, a validade do salvo-conduto que impedia a prisão de eleitores no primeiro turno das eleições. No segundo turno, a medida voltará a valer no dia 25 de outubro.

Pela regra, no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação, eleitores só poderiam ser presos em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

A proibição está prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). O objetivo é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições.

No dia de votação, poderá ser preso quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, usar equipamento de som na rua, promover comícios, entre outros.

Fonte: Revista Oeste

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