Fique em casa: Prefeito de Jequié determina isolamento Social depois da Confirmação do primeiro caso de COVID-19, a polícia Civil vai pra Rua.

25 de março, 2020 Por efuxico.com 0
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Polícia Civil faz trabalho de focalização contra o Covid em Jequié

O município de Jequié tem situação de emergência decretada em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19). A decisão foi publicada nesta terça-feira (24mar20), considerando a urgente necessidade de conter a disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública. A medida estabelece regras para o funcionamento geral dos setores públicos municipais, comerciais, industriais, essenciais e serviços em geral, além de impor aos cidadãos no território de Jequié limites à circulação e condicionamento de comportamento social visando evitar acréscimo de contágio do COVID-19.

RESTRIÇÕES
O decreto coloca que, no âmbito do município de Jequié, inclusive nos seus distritos e povoados, a partir da 0h de quarta-feira, 25 de março de 2020, restrição à circulação injustificada de pessoas, ficando estas sujeitas à abordagem policial e encaminhamento às suas residências em caso de descumprimento. O período de recolhimento obrigatório se dará em todos os dias da semana das 22h às 5h, enquanto viger este decreto. Somente poderá haver circulação de carros oficiais, equipes de vigilância e segurança (públicas e privadas), equipes de manutenção de serviços essenciais, profissionais que estejam deixando e chegando a seus postos de trabalho, casos de urgência e emergência dentre outros que provem aos agentes de fiscalização a sua condição excepcional.

Consumo de bebidas alcoólicas
Em Jequié, não será permitido o consumo de bebidas alcoólicas, em quaisquer ambientes ou vias públicas do município de Jequié e em seus distritos e povoados, enquanto viger este decreto. Fica determinada a instituição de barreiras sanitárias em locais estratégicos do município de Jequié, a partir de 0h00m do dia 25 de março de 2020, organizadas pela Secretaria Municipal de Saúde podendo haver colaboração das autoridades e forças policiais. No entanto, o decreto coloca que não serão impostas quaisquer restrições a saída de pessoas e veículos dos limites territoriais do município de Jequié, incluídos os seus distritos e povoados. Estarão também expressamente autorizadas a ingressar as seguintes pessoas mediante apresentação da respectiva documentação comprobatória: Médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes de saúde de endemias e outros profissionais de saúde; policiais militares, policiais civis, agentes penitenciários, polícia judiciária, bombeiros civis e militares, membros das forças armadas, representantes oficiais de entes estatais em serviço, integrantes de empresas de segurança privada em serviço e outros oficiais do poder público; ambulâncias e veículos à serviço da saúde; veículos destinados ao transporte de combustíveis, medicamentos, suprimentos essenciais tais como gêneros alimentícios, produtos de limpeza, assim como veículos dos Correios, ainda que o seu destino não seja o município de Jequié; veículos oficiais do poder público; cidadãos do município de Jequié. Os casos não previstos poderão ter acesso liberado, somente se observada a necessidade, desde que realizados cadastros para monitoramento e observância às diretrizes de controle de contágio do Ministério da Saúde, assumindo as repercussões civis e criminais pelo descumprimento.

PERMITIDO
Terão funcionamento permitido, adotadas as medidas de prevenção ao contágio contidas nas determinações do Ministério da Saúde, SESAB e Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes estabelecimentos: supermercados, hipermercados e mercadinhos; padarias e delicatessens; farmácias, farmácias de manipulação e drogarias; postos de combustíveis; lojas de insumos médicos e hospitalares; bancos e lotéricas; funerárias e velatórios; hotéis, pousadas, pensões e alojamentos; hospitais e clínicas de urgência e emergência. Poderão funcionar, de portas fechadas, exclusivamente em regime de delivery os seguintes estabelecimentos: bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques, lojas de conveniência e trailers de comercialização de alimentos; açougues, peixarias e distribuidoras de alimentos em geral; distribuidoras de gás, de água e bebidas, lojas e distribuidoras de produtos essenciais à produção e acondicionamento de alimentos e distribuidoras de material de limpeza; pet shop’s; lojas de produtos agropecuários indispensáveis à manutenção de lavouras, rebanhos e afins.

DELIVERY
As indústrias terão seu funcionamento regulado conforme decreto presidencial. Já os demais estabelecimentos comerciais e de serviços não citados nos decretos municipais deverão permanecer fechados pelo prazo de 15 dias, sendo terminantemente proibido o seu funcionamento interno, delivery ou retirada de mercadorias. Clínicas e consultórios que não funcionem como hospitais ou urgência e emergência ficarão fechadas, prorrogáveis a qualquer tempo. Estão terminantemente proibidas as consultas eletivas e procedimentos quaisquer que não se destinem a preservação do paciente que apresente risco imediato de dano permanente em saúde ou morte. Os casos de emergência em que houver funcionamento não ensejarão responsabilização do profissional que eventualmente o realizar, sendo obrigado a apresentar as comprovações da condição de urgência na secretaria de saúde do município posteriormente.

Laboratórios terão permissão de funcionamento para diagnósticos de urgência e emergência, não permitindo que no seu interior haja aglomeração. Tais estabelecimentos poderão funcionar com marcação de horário de forma preferencial. Terão funcionamento expressamente proibido, as seguintes atividades de serviço: Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; Casas de festas e eventos; Feiras de negócios, exposições, congressos e seminários; Cinema, teatro e museu; Clubes de serviço e de lazer; Academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; Clínicas de estética e salões de beleza; Igrejas e locais destinados a cultos religiosos e espirituais. Locais públicos ou privados destinados a quaisquer práticas esportivas.

MOTOTAXI
Mototaxistas para transportar passageiros, porém autorizados a transportar produtos (delivery). Quaisquer eventos congêneres com potencial de gerar aglomerações. A circulação de transporte coletivo municipal no território de Jequié incluídos ônibus, vans e microvans. Está autorizado o serviço de transporte de passageiros por táxis e carros de aplicativos.

Feiras Livres e Mercadão
Fica determinado o fechamento de todo o CEAVIG (Centro de Abastecimento Vicente Grilo) e das feiras livres do município a partir do dia 25 de março de 2020, por 15 dias, prorrogáveis por quantas vezes for necessário. Fica terminantemente proibida a atividade de comercio de ambulantes. Serviços de fornecimento de água e esgoto, energia elétrica e internet são considerados de necessidade primária. As empresas de fornecimento destes serviços poderão atuar para a manutenção do seu pleno funcionamento e novas adesões. Estão vedados, no entanto, os atendimentos presenciais nas sedes destas empresas, devendo toda comunicação se operar por meio eletrônico ou telefônico.

Por Redação éfuxico

Por Tadeu Luiz éfuxico Souza Andrade