Brumado: Polícia Civil em ação inédita Cancela Perfil de Instagram por prática de ciyberbullying
7 de dezembro, 2022A ação se deu após o cumprimento de uma decisão judicial exarada pela Autoridade Judiciária da Comarca de Brumado a pedido do delegado titular.
Segundo a nota da Delegacia Territorial, A Polícia Civil da Bahia, através da Delegacia de Brumado, tomou conhecimento no último sábado, 03/12/2022, que um perfil do Instagram estava sendo usado para fazer fofocas e praticar crimes contra a honra de diversos adolescentes estudantes de duas escolas particulares de Brumado. Este é o novo tipo de linchamento moderno: ciyberbullying. O Ciberbullying é a modalidade virtual do bullying, que é identificado pelas intimidações repetitivas entre crianças e adolescentes, mas com características próprias, pois tem um efeito multiplicador e de grandes proporções quando acontece na web
Na segunda-feira, dia 05/12/2022, a empresa META, gerenciadora do Instagram, deu cumprimento a decisão judicial exarada pela Autoridade Judiciária da Comarca de Brumado, após representação cautelar feita pelo Delegado de Polícia, determinando o bloqueio e cancelamento do perfil, sob multa diária de R$50.000,00 em caso de descumprimento.
O perfil, agindo de forma anônima, expunha fotos, nomes e arrobas das vítimas com informações de suas vidas íntimas além de difamá-las sob o pretexto de ser “a maior fonte de entretenimento”, além de rivalizar alunos destas duas escolas; estipulava datas para novas publicações de _stories_ com fofocas difamatórias ou as condicionava se chegasse a um certo número de seguidores.
Ciberbullying não é um “entretenimento” e pode trazer consequências prejudiciais para todos: vítimas, agressores e testemunhas. Quem assiste, rindo, ignorando ou ajudando a compartilhar, também participa da violência.
As vítimas desse perfil que se sentiram difamadas ou ridicularizadas podem procurar a Delegacia de Brumado para serem ouvidas no inquérito. Caso haja identificação dos responsáveis, elas também poderão ajuizar ação de indenização por danos morais. As investigações continuam em andamento para se tentar chegar ao autor das publicações.
FONTE: DPC PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA / Titular da DT BRUMADO