Supremo valida apreensão de carteira de habilitação e de passaporte por dívida
18 de fevereiro, 2023As medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil valorizam o acesso à Justiça e aumentam a eficiência do sistema. Se houver abusos, eles devem ser contestados caso a caso, via recursos às instâncias superiores.
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), por maioria, autorizou o cumprimento de medidas como a apreensão do passaporte ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) como forma de obrigar devedores a quitarem pendências.
As penalidades incluem a proibição de participar de concursos públicos e licitações.
Conforme a decisão dos ministros, a apreensão só pode acontecer caso “não avance sobre direitos fundamentais” e deve observar “os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.
Dívidas alimentares também estão livres da apreensão de CNH e passaporte, bem como motoristas profissionais.
O que acontece com o mau pagador
Qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente
Antes de chegar a este ponto, a instituição que não recebeu o pagamento deve tentar contato com o cliente, via e-mail, telefone e carta, por exemplo
No fim das tentativas, o inadimplente recebe uma notificação oficial para comparecer ao tribunal
Quem utiliza a CNH para trabalho não será afetado com a apreensão do documento
O dispositivo autoriza o juiz a aplicar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” para forçar o cumprimento de decisões judiciais
Se houver abusos durante os processos, eles devem ser contestados caso a caso às instâncias superiores
Devedor com alto padrão de vida perdeu CNH
Instâncias inferiores do Judiciário já vinham aplicando a apreensão da CNH e do passaporte de maus devedores.
O Supremo apenas referendou essas decisões.
Um exemplo disso é a recente decisão é o da 20ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que decidiu bloquear a CNH e o passaporte de devedor que, segundo o tribunal, ostentava elevado padrão de vida.
No caso, o credor entrou com uma ação executiva, e mesmo após inúmeras tentativas para recebimento do valor, nada foi quitado.
Na ação, consta também que o devedor reside em condomínio de alto padrão paulista, bem como que suas faturas de consumo mensal não são coerentes com a sua incapacidade de quitar a sua dívida.
Sua CNH foi retida após a Corte entender que o devedor tenta se esquivar de sua responsabilidade.
Fonte: UOL São Paulo