CASO DAIANE: POLÍCIA CIVIL APONTA E APRESENTA OS AUTORES DO CRIME BRUTAL, “AMBOS JÁ TEM FICHA PRA PEDIR MÚSICA”.
29 de maio, 2020O Serviço de Investigação da 20ª Coorpin comandada pelo Coordenador Dr. Arilano Botelho tendo como presidente do inquérito 138/20 o Dr Samuel deram cumprimento nos mandados de busca e apreensão na manhã desta sexta-feira (29) (dia que Rui Costa depositou o salário dos Polícia), os Civis lograram êxito nos cumprimentos dos referidos mandados tendo efetuado a prisão dos cramunhões e supostos autores do brutal e bárbaro homicídio da senhora Daiane de 33 anos que chocou os Brumadense no último dia 23/05/2020. Foram Capturados Gabriel. de 22 anos e Natan. de 19 anos. Conforme apurado pela polícia Civil os lazarentos, consumaram o homicídio a pedradas num terreno baldio no Bairro Irmã Dulce, na localidade carinhosamente chamada de morro dos Macacos, o motivo da barbárie seria uma cobrança de dívida de tráfico, venda e consumo de pó do demônio, o site ouviu alguns fixicos que um dos Cramunhões havia confessado o crime, e teria dito que a cobrança foi autorizado pelo o chefe do tráfico local, tanto que na data de ontem um dos envolvidos, que estava sendo monitorado pelos militares que já sabiam da autoria do crime e aguardavam o papel ser expedido pela justiça, os “home” assistiram um dos lazarento “batendo o baba” na quadra do bairro, o mesmo jogava como se não tivesse matado ninguém na comunidade, “jogando a bola dos justo e vigiado de perto pela polícia Militar”.
Ambos os lazarentos já tem uma extensa capivara, foram presos seguidas vezes pelos militares, confira:
“Natanzinho” com várias ocorrências quando era “Dmenor” Responde por Tentativa de Roubo na Garagem da Novo Horizonte, Apontado como autor de Roubo de Veículo, Preso com cocaína.
Já o “Gabriel Passo triste” já tem uma condenação, quando menor, teve várias passagens desde posse de arma e veículo roubado, foi preso este ano por Roubo a transeunte, Preso por dar nome falso, falsa identidade.
“Os supostos cobradores” estão a disposição da justiça que irá apreciar o caso.
Fonte: DPC Samuel Paz |efuxico.com | 97news | grupodeWhatsappdospracas