É de lei! Proposta de Vitor Bonfim, lojas de veículos da Bahia serão obrigadas a divulgar descontos para deficientes.
22 de janeiro, 2024Foi Promulgada pela Assembleia Legislativa em 2023, a Lei 14.578/2023 que deixa mais claro os descontos que os portadores de deficiência tem quando o assunto é compra de veículo. O projeto de lei de autoria do deputado Vitor Bonfim (PV), sangue da fazenda baixa das Baraúnas, zona rural de Brumado, dispõe sobre a afixação de cartazes em “lojas de carro” (revendedoras e concessionárias de veículos) na Bahia, informando sobre descontos tributárias específicos, concedidos às pessoas com deficiência e portadoras de enfermidade de caráter irreversível.
De acordo com a lei proposta por Bonfim, o cartaz a ser afixado em local visível ao público consumidor deverá ter a medida mínima de uma folha A3 (297 mm x 420 mm), com a seguinte informação, de forma legível: “Este estabelecimento respeita e cumpre a lei: o consumidor com deficiência ou portador de enfermidade de caráter irreversível, tem direito à isenção de tributos previstos em lei. Solicite ao vendedor”.
Vitor Bonfim explicou que o objetivo da legislação é a publicização dos direitos de informação, em especial às pessoas com algum tipo necessidade especial física ou mental de caráter irreversível ou também portadores de moléstia grave. Ele lembrou que muitos desconhecem, por exemplo, que têm isenção de IPI, ICMS, dentre outros tributos, na aquisição de carros zero-quilômetro. O descumprimento da Lei acarretará desde advertência, com notificação, a multa em caso de não regularização dentro do prazo estipulado; e sua fiscalização será realizada pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor do Estado da Bahia.
Foto: Vítor Vasconcelos / Minc |informação: BN saúde