Eleições 2024: Com 226 candidatos para a Câmara Municipal, Jequié registra na disputa 155 homens e 71 mulheres.
19 de agosto, 2024A Justiça Eleitoral tem procurado difundir a importância da participação das mulheres nas disputas eleitorais, a partir de campanha institucional à qual tem se engajado diversas instituições para o mesmo propósito, sendo que nas eleições de 2024 estarão em disputa os cargos de prefeito ou prefeita, vereador ou vereadora de 5.568 municípios.
Nas eleições de Jequié em 2024, cujas campanhas foram oficialmente iniciadas no último final de semana, traz a inédita candidatura de apenas duas chapas majoritárias, com candidatos a prefeito e vice-prefeito, com integrantes 100% do sexo masculino. Já nas eleições proporcionais estão registradas 226 candidaturas, em disputa dos 19 assentos na Câmara de Vereadores, distribuídas entre 155 homens e 71 mulheres, cumprindo ao disposto regra para a cota de gênero.
A Lei nº 1.2034/2009 alterou a lei das eleições nº 9.504/97, atribuindo aos partidos políticos cumprirem cota de gênero quando da propositura de candidaturas, de modo a estimular a participação de mulheres nas disputas eleitorais, não só como eleitoras, mas como candidatas concorrentes a mandatos eletivos.
Na prática, o que se tem é que as federações e os partidos políticos, legitimados para o requerimento de registro de candidatura, entre seus filiados escolhidos em convenção especifica, optam por preencher a cota com o menor percentual — mínimo 30% —, com candidaturas de mulheres. Vale dizer, para exemplificar, um partido que requeira o registro de dez candidaturas, destes, no mínimo, três serão de mulheres.
Combate a fraude – A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:
- votação zerada ou inexpressiva;
- prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
- ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
Fonte: Jequié Repórter| Foto: redes sociais