Em decisão oficializada nesta quinta-feira, o juiz Moacyr Pitta Lima Filho, relator do caso, aponta que ”Nega-se provimento a recurso, para manter a sentença que julgou improcedente a AIRC e deferiu o pedido de candidatura, quando inexistente acervo probatório robusto a conferir certeza da alegada união estável”.
O processo teve início a partir da denúncia de Alender Correia, candidato a prefeito de Itiruçu pelo MDB, amparado no artigo da Constituição Federal que determina que cônjuges e parentes consanguíneos, de até segundo grau ou adoção, são inelegíveis no território de jurisdição do titular.
Só foi um lance, nada sério.
Em entrevista ao Bahia Notícias em agosto, a prefeita, Lorena Di Gregório, confirmou que ambas já haviam se relacionado no passado, porém o relacionamento nunca chegou a evoluir para uma união estável.