“Joga Santin no chão não, excomungado!” MP Brumado emite recomendação contra derrame de panfletos no dia da eleição.
1 de outubro, 2024Promotoria Eleitoral da 90ª Zona Eleitoral, responsável por Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, por meio da Promotora Eleitoral Daniela de Almeida, emitiu a Recomendação 02/2024 no último dia 30 de setembro, chamado também de ontem. O documento da “Muié da capa preta” (Promotora) visa combater a prática conhecida como “derrame de santinhos” nas eleições municipais de 2024, para o próximo dia 6 de outubro, conhecido como ‘dumingo que vem’.
O ‘papel’ (documento) do MP destaca os impactos ambientais negativos causados pela distribuição massiva de “Papel de candidato”, que frequentemente ocorre na véspera do pleito ‘boca da política’, resultando em poluição (sujeira no chão) das ruas, praças e vias públicas. O documento assinado pela “Muié da capa” (promotora) relembra que essa prática, além de configurar crime eleitoral, está prevista como propaganda irregular conforme o artigo 37 da Lei nº 9.504/1997.
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Na “Orientação” (eu não te digo é nada) , o Ministério Público Eleitoral reforça que o “baratino” (anuência) de candidatas e candidatos com esse tipo de prática pode acarretar multas e outras penalidades.
Além disso, foi recomendo ao Comando do 24º BPM-Brumado que “aperte” (intensifique) a fiscalização nas vésperas e no dia das eleições, a fim de garantir o cumprimento das normas ambientais e evitar o derrame de material de propaganda.
Fonte: Agora Sudoeste