Vai pro pátio! Prazo para registrar ciclomotores termina em 31 de dezembro

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Termina no dia 31 de dezembro o prazo para o registro dos ciclomotores — popularmente conhecidos como “cinquentinhas” — nos Detrans de todo o país. A partir de 1º de janeiro de 2026, esses veículos só poderão circular se estiverem registrados e licenciados, conforme determina a Resolução nº 996/2023 do Contran.

Os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, com velocidade máxima de 50 km/h, motores a gasolina de até 50 cilindradas ou elétricos com potência de até 4 kW.

De acordo com a diretora de Controle de Veículos e Condutores do Detran-DF, Bruna Pacheco, o registro passa a ser obrigatório em todo o território nacional. Para realizar o registro, emplacamento e licenciamento, o proprietário deve apresentar:

Código específico de marca, modelo e versão

Nota fiscal do veículo

Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT)

Veículos que não possuem CAT ou código de versão deverão apresentar, entre outros documentos:

Certificado de Segurança Veicular (CSV)

Laudo de vistoria

Nota fiscal

Declaração de procedência com a potência do motor

Além da regularização do veículo, o condutor também precisa estar habilitado, sendo exigida CNH categoria A ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).

Bruna Pacheco reforça ainda as regras de circulação: o uso de capacete é obrigatório, e o ciclomotor deve trafegar pela pista da direita, sendo proibida a circulação em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas.

O Detran esclarece que bicicletas elétricas com pedal assistido continuam dispensadas de registro e habilitação, desde que respeitem os limites técnicos. Já aquelas que possuem acelerador ou ultrapassam 32 km/h passam a ser enquadradas como ciclomotores e precisam ser regularizadas.

Edição: Roberta Lopes / Edgard Matsuki | Tomaz Silva/Agência Brasil

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