
Aí não, recruta! Justiça Militar condena soldado por usar a xibata para acordar colega de farda no serviço.
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A Justiça Militar de São Paulo condenou um soldado do Exército a três meses e 18 dias de detenção, em regime aberto, pelo crime de ato obsceno cometido dentro de um quartel em São Vicente, no litoral paulista.
Segundo a decisão, o militar usou sua parte íntima (xibata) para acordar um colega de farda que dormia em um beliche antes de assumir o turno noturno, a cachorrada teria ocorrido em junho de 2024. O caso aconteceu no alojamento da guarda do quartel e foi enquadrado no artigo 238 do Código Penal Militar. Para evitar constrangimento à vítima, o processo tramita em segredo de justiça.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Militar, após investigação interna e colheita de depoimentos da vítima, testemunhas e do próprio acusado. A defesa tentou anular o inquérito, mas o pedido foi negado.
No julgamento, a juíza da Justiça Militar e quatro oficiais entenderam que materialidade e autoria ficaram comprovadas, destacando a gravidade da conduta em ambiente militar e durante o serviço. Após o trânsito em julgado, o nome do condenado será incluído no rol dos culpados e comunicado à Justiça Eleitoral.
Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.



