Recentemente, o governo federal sancionou a Lei 1.095/2019 que aumentou a punição para quem pratica maus-tratos contra animais.
Um flagrante de crueldade e maus-tratos a animal foi registrado por policiais rodoviários federais na última sexta-feira (16), em Ribeira do Pombal (BA), no Nordeste da Bahia distante 280 quilômetros de Salvador.
Equipe da PRF realizava fiscalização na altura do quilômetro 04 da BR 410 na Bahia, quando visualizaram um casal arrastando um cachorro amarrado em uma moto Honda/Pop na rodovia.
Prontamente, a equipe deu ordem de parada ao condutor, porém, o comando não foi atendido. De forma covarde, o homem empreendeu fuga e saiu arrastando o animal pela estrada.
Foram feitas várias tentativas de parada e o motoqueiro prosseguia em fuga e em alta velocidade. O animal estava com uma corda no pescoço e foi arrastado por cerca de 300 metros. Vale ressaltar que o dia estava ensolarado e a pista abrasiva. “Quente pra zorra”
Logo em seguida, os policiais conseguiram interceptar a motocicleta e salvar o “xulim”. A primeira providência foi prestar os primeiros socorros. O cachorro apresentava ferimentos expostos e foi levado para atendimento de profissionais. Ele estava bastante assustado, exausto e com semblante de dor.
Foi dada voz de prisão em flagrante delito ao casal, um Cramunhão de 28 anos e uma lazarenta de 18 anos de. Idade. Eles foram presos e irão responder pelo crime de maus-tratos, que prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.
LEI MAIS DURA
O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 29 de setembro a lei que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos.
A normativa também prevê multa e proibição da guarda para quem praticar os atos contra esses animais.
A alteração foi feita na Lei de Crimes Ambientais. A legislação previa pena menor, de três meses a um ano de detenção, para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.