ANTT habilita Viação Novo Horizonte para operar transporte interestadual
5 de outubro, 2024A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) habilitou a Viação Novo Horizonte Ltda. a solicitar o Termo de Autorização (TAR) para a prestação de serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira, 4 de outubro de 2024, no Diário Oficial da União, por meio da Decisão SUPAS Nº 805 de 3 de outubro de 2024, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr.
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Com base no processo administrativo nº 50505.089133/2024-90, a medida segue as diretrizes estabelecidas pelo art. 8º da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Essa resolução regulamenta o regime de autorização para empresas que operam no setor de transporte rodoviário de passageiros, garantindo que as empresas interessadas atendam aos requisitos de qualificação exigidos.
A Viação Novo Horizonte, ao ser habilitada, poderá solicitar o TAR, essencial para a continuidade de suas operações. Contudo, o parágrafo único da decisão destaca que a manutenção das condições de habilitação é obrigatória. O descumprimento dessas condições poderá resultar na cassação de todas as autorizações delegadas à empresa, conforme o artigo 48 da Lei nº 10.233, de 2001.
A decisão entra em vigor imediatamente, permitindo que a transportadora avance no processo de obtenção de suas licenças para operar no transporte interestadual de passageiros, reforçando o compromisso da ANTT com a regulação e a segurança do setor.
Confira a Decisão da ANTT
Imagem: Rava Ogawa | informações Ônibus e Transporte