Aracatu: Não Foi assim não kaka! Prefeita Garantiu que vai fazer o rateio do Fundeb para “TODOS” os funcionários da educação como manda a lei sancionada por Bolsonaro
30 de dezembro, 2021
Não foi bem assim não Káka | Ainda sobre a nota cheia de indanga publicada pelos professores da rede municipal de educação de Aracatu ontem (29), na manhã de hoje (30) a prefeita da cidade vizinha entrou em contato com o competente Repórter Kaka Silva e foi categórica em dizer que vai ter rateio do dinheiro do Fundeb sim, mas não será da forma que “os teacher” querem não.
A gestora informou que o dinheiro será pago em forma de abono e contemplará todos os servidores da educação básica e não só os profissionais do magistério como queria a classe. “-Tá vendo aí, na nota ninguém falou sobre a nova Lei 14.276.”
Observando toda essa picuinha entorno dos badaró do Fundo para Educação, o efuxico o site mais fuleiro da Bahia foi atrás do embasamento legal para o rateio do precioso e descobriu que o dinheiro é para todos os funcionários da educação como sancionou o presidente no último dia 28.
Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação – CNTE que ficou magoadinha com a canetada do Mito, a nova lei publicada no Diário Oficial da União Lei 14.276, altera prazos de regulamentação da Emenda Constitucional nº 108 (FUNDEB),e faz mudanças entre outras questões, a exemplo da que prevê o rateio, entre os profissionais da educação de 70% com o pagamento de pessoal, mas não há a exclusividade aos profissionais do Magistério. A entidade disse que vai entrar na Justiça.
O efuxico foi mais a fundo e trouxe uma análise feita pelo site parceiro Nexos que fez um apanhado sobre as mudanças;
Se ligue! O que mudou nos 70% do Novo Fundeb?
Antes de tudo, precisamos entender o que diz a constituição no inciso XI, do art. 212-A da Emenda 108, de 2020. Veja só:
XI – proporção não inferior a 70% (setenta por cento) de cada fundo referido no inciso I do caput (…..) será destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, (……)
Note que há um destaque proposital (intervenção nossa) no inciso, isso porque é essa a causa para principal mudança. Além do percentual passar de 60% para 70% do Novo Fundeb, agora nesse número estão inclusos todos os profissionais da educação básica. Isso tira da exclusividade dos pagamentos os professores e apoiadores técnicos.
Mas então, com essa modificação do servidor que será beneficiado, surge uma questão muito importante: quem é o profissional da educação básica? Dentro do manual sobre o Fundeb, produzido pelo Ministério da Educação, a classificação desses profissionais está desta forma:
- Trabalhadores da educação básica, com ou sem cargo de direção e chefia;
- Profissionais do Magistério;
- Servidores que atuam na realização de serviços de apoio técnico-administrativo e operacional
Ainda dentro do último ponto dessas classificações, podemos destacar profissionais que atuam como auxiliar de serviços gerais, o auxiliar de administração (serviços de apoio administrativo), o (a) secretário (a) da escola, entre outros que exercem sua profissão em escolas ou órgão/unidade administrativa da educação básica pública.
A conclusão da diferenciação entre profissional de magistério e profissional da educação básica é a seguinte: o profissional do magistério é o docente e os que lhe prestam apoio técnico especializado; o profissional da educação é todo e qualquer servidor em efetivo exercício na área educacional.
Olha ai como a coisa muda de figura , a nova lei sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro reajusta o percentual em 10%, contudo presentea outras categorias de profissionais que trabalham na educação. Com isso, a justificativa da prefeita Braulina que é professora e está Gestora feita na manhã de hoje ao experiente comunicador Kaka Silva tem embasamento legal na lei Lei 14.276, o efuxico continua de olho na picuinha sobre o jabá do Fundeb.