Nova unidade.
A nova unidade em Brumado vai possibilitar aos cidadãos acesso a orientações sobre direito do consumidor; realização de reclamações relacionadas à cobranças indevidas, defeitos em produtos, ofertas enganosas ou abusivas, má prestação de serviços, problemas relacionados ao abastecimento de água e de energia elétrica; renegociação de dívidas; além de acesso a material informativo.
No local, o público terá a oportunidade também de registrar reclamações contra fornecedores, a exemplo de comércio eletrônico, bancos, financeiras, administradoras de cartões de crédito, operadoras de telefonia fixa, móvel e internet, comércio varejista, transporte aéreo, administradoras de consórcios, operadoras de planos de saúde, dentre outras empresas.
Além do atendimento presencial, as tratativas entre o Procon, consumidor e o fornecedor são disponibilizadas na modalidade virtual pelo sistema proconsumidor. Na plataforma de atendimento, as empresas visualizam e respondem demandas dos consumidores de todo o Brasil, através do cadastro no gov.br.
Serviços do Procon-BA
Consultas – o/a cidadão/ã pode buscar no Procon-Ba, orientações e elucidar de dúvidas relacionadas a relações de consumo não específicas; buscar encaminhamentos e orientações em situações que não envolvam relações de consumo, encaminhando o consumidor ao órgão competente, a exemplo de questões de natureza previdenciária e trabalhista.
Reclamações – é possível registrar no Procon procedimentos relacionados à relação de consumo, firmada entre consumidor e fornecedor de produtos e serviços, utilizando-se de meio telefônico, quando o atendente entra em contato com o fornecedor e busca intermediar de imediato uma solução para o problema apresentado; e por carta, quando o atendente envia uma correspondência ao fornecedor, através do sistema de atendimento – PROCONSUMIDOR, concedendo a este, o prazo de 10 dias para apresentar uma proposta de acordo e resolução da reclamação do consumidor por meio do próprio sistema.
Educativa – a incidência do Procon se dá também a partir da distribuição de material educativo, a exemplo do Código de Defesa do Consumidor – CDC.
Fonte: Ascom/Saeb