Botou toda! Toque de recolher é ampliado até de 31 de março em toda a Bahia | Veja o que pode e o que não pode.
2 de março, 2021Toque de Recolher até o Final do mês.
Durante reunião com prefeitos da capital e Região Metropolitana de Salvador (RMS), na tarde desta terça-feira (2), o governador Rui Costa acordou a prorrogação das medidas mais restritivas até as 5h da próxima segunda-feira (8), em Salvador e RMS. Desta forma, será permitido apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais. As medidas estabelecidas serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (3), que também manterá o toque de recolher, das 20h às 5h, em todo o território baiano, de 3 de março até o dia 1º de abril.
Para o interior do estado, com exceção da RMS, todas as atividades poderão ser retomadas nesta quarta-feira (3), mas com horário de encerramento estabelecido para as 20h e abertura após as 5h.
O decreto ainda estabelece que, das 18h da próxima sexta-feira (5) até as 5h de segunda-feira (8), apenas poderão funcionar serviços essenciais em toda a Bahia. A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo em todo o estado a partir das 18h de sexta (5) até as 5h de segunda-feira (8), inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).
São considerados serviços essenciais as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.
Ficam vedados, até o dia 8 de março, procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas do Estado da Bahia
Confira o que pode e o que não pode com a ampliação do Toque de Recolher e Lockdown no estado.
Não pode:
– Circulação noturna de pessoas das 20h às 5h até dia 31 de março; Toda a Bahia.
– Funcionamento de Lojas e comércio de rua até dia 8 de março; Salvador e Região Metropolitan.
– Abertura de Bares, restaurantes, pizzarias, lojas de conveniência e similares até dia 8 de março – Salvador e Região Metropolitana “podem funcionar apenas na modalidade delivery até 23h59. Patrões precisam garantir o retorno dos funcionários de forma privada, seja com carona, táxi ou transporte por app”;
– Shoppings e centros comerciais fechados ou no formato delivery/drive thru até dia 8 de março;
– Venda de bebidas alcoólicas será proibida a partir das 17h de sexta-feira, (5);
– Praias seguem interditadas nos finais de semana;
– Eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas como: eventos desportivos coletivos e amadores, religiosos, cerimônias de casamento, eventos recreativos em via pública ou privada, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, estão proibidos até 8 de março “essa medida vale para toda a Bahia”;
– Estão proibidos, até 8 de março, procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas da Bahia;
– Atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações, seguem proibidas até 8 de março. Toda Bahia.
Tá liberado:
– Serviços de alimentação por delivery podem funcionar até as 23h59;
– Serviços necessários ao funcionamento de indústrias, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos centros de distribuição, bem como o deslocamento dos seus trabalhadores;
– Terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários; os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; delivery de farmácia e atividades profissionais de transporte de privado de passageiro;
– Procedimentos cirúrgicos realizados em clínicas e estabelecimentos que funcionem exclusivamente como hospital dia;
– Procedimentos cirúrgicos eletivos oncológicos e cardiológicos;
– Atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento)
Fonte Correio.