Brumado: Justiça mantém presos preventivamente acusados de integrar o Bonde das Pedrinhas.
23 de janeiro, 2024
O juiz da vara crime de Brumado negou o pedido de relaxamento da prisão, impetrado pela defesa dos dez homens acusados de tentativa de homicídio, porte ilegal de arma de fogo e associação criminosa armada.
No entendimento dos advogados, a manutenção da prisão preventiva é ilegal pelo fato da prisão ter ocorrido no final da noite de sexta e a audiência de custódia ter ocorrido na manhã de segunda-feira. Os advogados pediram o relaxamento da prisão ou liberdade provisória, em especial para os que não registram envolvimento em outros crimes; também entenderam relevante o fato de não terem oferecido resistência e possuírem residência e trabalho; pediram a fixação de cautelares mais brandas.
Os o homens são “acusados” de fazerem parte de associação criminosa destinada à prática de tráfico de drogas e teriam se reunido para atacar dois irmãos apontados de serem integrantes de uma facção rival, acusada de ter tirado a vida de “Tico” suspeito de fazer parte do grupo criminoso. O Bonde teria se reunido logo após o velório do parceiro, que ocorreu do lado onde os mesmos foram presos.
O membro do ministério público (MMP) destacou que a prisão ocorreu em imóvel em construção, e os policiais obtiveram autorização da moradora vizinha; frisou que o auto de prisão em flagrante – APF está formal e materialmente perfeito, devendo ser homologado. O MP entendeu que estão presentes os requisitos para a prisão preventiva, pois há prova de crime e indícios suficientes de autoria. Acrescentou que, segundo os policiais, os ora custodiados seriam integrantes do PCC e pretendiam vingar a morte de Vinícius – Tico, e entre eles está um irmão da vítima e outro integrante do grupo, que foi vítima de tentativa de homicídio na oportunidade em que Vinícius foi morto; destacou que os custodiados foram localizados juntos, nas imediações do imóvel onde foram apreendidas as armas de fogo. Para acautelar o meio social e a ordem pública, pois trata-se de tentativa de homicídio praticado por grupo armado e por possíveis faccionados, em relação aos dez, pediu a conversão da prisão em preventiva, pois medidas cautelares mais brandas seriam insuficientes.
Na análise, o juiz verificou os depoimentos, auto de apreensão, fotografias e outros documentos, verificando-se que há prova de crimes e indícios suficientes de autoria. Ao menos em tese, os ora custodiados estavam em situação de flagrância. Realizada audiência de custódia, nada foi informado capaz de macular a legalidade da prisão.
O magistrado rejeitou a alegação de demora para realização da audiência, pois a prisão dos dez ocorreu na noite de sexta-feira; no sábado a autoridade policial conclui a lavratura do APF e comunicou a prisão; na mesma data, ou seja, sábado, os autos foram despachados, sendo designada a audiência para o primeiro dia útil, ou seja, segunda-feira.
A suposta divergência em relação à quantidade de atiradores, se dois ou dez, e os momentos em que estiveram no local, são matérias de mérito e serão analisadas no momento oportuno. Também a alegação de que as armas estavam distantes dos ora custodiados também será matéria de mérito; por ora, devemos considerar que após o velório de Vinícius (que ocorreu na casa ao lado do local onde os ora custodiados foram encontrados) ocorreu intenso tiroteio no mencionado bairro, por cerca de dez pessoas que, segundo os policiais pretendiam matar sic [os irmãos]; próximas a eles foram encontradas as de armas de fogo.
Enfim, homologo o APF. Bateu o martelo o homem da capa preta.
Com essa decisão a justiça ver a prisão preventiva dos membros do Bonde das Pedrinhas como uma medida é necessária para manutenção da ordem pública, principalmente, diante da gravidade e amplitude das condutas praticadas pela associação criminosa. O Bonde irá permanecer custodiado no Presídio de Brumado.