Brumado: Perfil fake Didioviver16 vem cometendo crimes na rede, Saiba como agir contra criadores de perfis falsos na web

3 de maio, 2022 Por efuxico.com Off
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Nos últimos dias o Blog de sátiras “efuxico.com” vem sendo atacado por um perfil “fake” denominado Didiovivier16. Dentre os ataques e acusações falsas publicadas direto nas publicações na página do blog estão; apropriação de dinheiro, crime de natureza cibernética, ameaça e difamações ao blog e à Policiais de Brumado. Ocorre que a foto é de difícil identificação, uma vez que o fake aparece em meio a fumaça de um cigarro que possivelmente contém o ilícito “maconha”, suspeita de apologia pública ao uso de drogas, crime previsto na Lei 11.343/06. O internauta se apresenta como Didio ou Vivier , no entanto, não é um nome próprio pois nos sistemas de registro natural não aparece como cidadão brumadense. O mais intrigante é que o Vulgo usado no perfil fake Didioviver16, era usado por um antigo conhecido da Polícia, apontando por evadir das abordagens à pontos de comércio ilegal de entorpecentes no Bairro Baraúnas.

Diante dos fatos narrados, surge o necessário questionamento; você sabe como registrar e cobrar os crimes praticados por um perfil fake?

Primeiro foi o Twitter e agora é vez do Instagram. Os perfis falsos estão por todo o local na rede. Criar um perfil falso na Internet é fácil, e pode ser feito em menos de cinco minutos. Onde encontrar as fotos de terceiros? Basta “Googlar” e escolher uma que não é tão comum a região geográfica do alvo do fake para simular que era uma foto de acervo pessoal.
Normalmente evidenciamos pessoas públicas perderem o direito de utilizarem seus nomes em comunidades sociais, blogs e microblogs. Isso porque algum desconhecido mal intencionado “chegou antes” e registrou tal nome. Motivações? Malícia, autopromoção ou ganhos financeiros, seja lícito ou criminoso, como traficantes e etc. Mas qual o direito existente entre pessoas públicas e a circulação de seu nome na Internet?
A questão envolve garantias dispostas na Constituição Federal, dentre os direitos e garantias fundamentais. A Constituição protege os direitos de personalidade, como honra, intimidade, vida privada e imagem. Tem sido muito comum os “fakes” se “autodeclararem” “fakes”, como se isto impedisse qualquer medida judicial. Recentemente saiu na rede um artigo onde o cidadão dizia, “Não podem me punir, pois apenas estou reservando o nome para a artista”! Nossa, que serviço de utilidade publica! O fato de deixar claro que o perfil criado é um “fake” não elide a o direito da vítima em ver a exclusão do mesmo, que emprega seus dados pessoais e imagem!
A simples utilização indevida da imagem já constitui-se em nítida violação punível, onde a pessoa lesada pode buscar reparação cível. Agora, se a utilização da imagem também vem com dados pessoais da pessoa “clonada”, temos a transgressão do crime de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal, quando não, se houver interesse em prejudicar direito ou criar obrigação, teremos um crime mais grave, que é a falsidade ideológica, prevista no artigo 299 da legislação citada.
Agora, se além da criação do fake o clone vai além e ataca ainda que indiretamente a vítima ou provoca outras pessoas (por exemplo, se passando por uma garota de programa), teremos a subsunção ao crime de difamação, artigo 139 do Código Penal Brasileiro. Em todos os casos, é cabível indenização cível e ação visando a retirada do fake do ar ou abstenção de uso dos perfis.
Quanto ao direito de receber o nome do perfil clonado, com todos os seguidores ou amigos, comumente chamada no jargão do direito digital de “adjudicação de perfil”, nada é pacífico na Justiça e tudo dependerá da análise de cada caso concreto. Independentemente, pode-se fazer uma analogia aos nomes de domínio. Para pessoas e empresas públicas e notórias, muitas decisões concedem a adjudicação do domínio registrado anteriormente por um terceiro. Mas cada caso é um caso.
Caso tenha sido vítima, imediatamente salve em formato digital a página do fake, se possível lavrando uma ata notarial, e antes de procurar uma delegacia utilize o serviço de denúncia de abusos do serviço. Após ter feito a notificação, se o conteúdo não sair do ar ou não receber a resposta, registre o boletim de ocorrência em delegacia e procure um advogado especializado para uma medida judicial de urgência para remoção do conteúdo e identificação dos autores do crime.