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O Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Brumado julgou e aplicou a absolvição imprópria a Pablo Henrique Santos Silva pelo homicídio simples de Davi Correia da Silva, crime ocorrido em agosto de 2019. A “absolvição” deve deixar o jovem preso por tempo indeterminado.A sessão de julgamento popular, realizada na manhã desta sexta-feira (28), no Fórum Juiza Leonor Silva Abreu, foi presidida pelo juiz Genivaldo Alves Guimarães. O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) foi representado pela promotora de justiça Daniela Almeida. O defensor público Guilherme Freitas Pereira atuou na defesa do réu.Com a decisão do Conselho de Sentença em reconhecer a inimputabilidade do réu, foi aplicada a causa especial de pena, prevista no Art. 96, parágrafo único, do Código Penal Brasileiro. Desta forma, considerando que o Laudo Psiquiátrico que indicou doença mental grave e crônica, o réu deverá ser mantido em um Hospital de Custódia em Salvador.Ele também respondeu a outros processos parecidos e Segundo a decisão do Juiz o jovem deverá cumprir a medida de segurança por tempo indeterminado até que seja confeccionado um novo laudo cessando a periculosidade do mesmo.O crime
No dia 26 de agosto de 2019, por volta das 11h50min, populares encontram o corpo de Davi num beco da barriguinha no bairro São Félix, A vítima apresentava lesões na cabeça proveniente de Golpes de Machado. Pablo acabou preso minutos depois próximo do local do crime e confessou o crime, meses antes, ele havia atacado a tia com golpes de facão. De personalidade difícil, os moradores temiam o usuário de drogas que também era acusado de matar gatos e cachorros no bairro.