Brumado: Xulim ataca Curumim de 9 anos no Santa Tereza | O efuxico explica onde o dono do cachorro entra nessa história.
2 de agosto, 2021Um fato desagradável deixou a população de Brumado estarrecida “virado na zorra” quando um pitbull atacou um “curumim” (criança) na noite da última sexta-feira (30), no bairro Santa Tereza. Segundo os Bizus dos familiares do Menino e foi noticiado no site Achei Sudoeste, “um menino de 9 anos ficou ferido após ser atacado pelo animal a caminho da casa de seus avós na Rua Joaquim Caetano da Silva”. O “curumim” estava na companhia de dois primos quando o “valeime minha nossa senhora” aconteceu. Ainda segundo o Bizu, o cachorro acabou escapando da casa de seu proprietário, quando o mesmo abriu o portão e atacou a criança. Um “Anjo” (homem) que trafegava pelo local percebeu o “puta que pariu” e conseguiu retirar o braço do menino da boca do cachorro. o pitbull avançou no rosto do garoto que teve ferimentos e acabou levando 15 pontos.
“Mas afinal, quando acontece esse tipo de ocorrência o proprietário pode ser penalizado pelas “merdas” que seu “xulim” (cachorro) acaba fazendo? Os danos materiais serão cobrados ou o problema é da vítima que moscou na frente do elemento X? O efuxico.com “arrumou” um conteúdo legal para fazer os fuxiqueiros pegarem a visão sobre o assunto.
Ocorrência com xulim feroz, o dono entra aonde?
A decisão de se adotar um cão deve ser muito sincera e profunda. A felicidade de ter um xulim é um dom que impõe obrigações morais tão grandes quanto às impostas pela amizade a um ser humano. “As pessoas insensíveis, incapazes de desenvolver no animal o sentimento de respeito e amor, ao adquirirem sua posse podem estar criando enormes problemas a si e a terceiros”, ressalta. Vininha F. Carvalho, editora da Revista Ecotour News.
Em caso de ferimento ou outra lesão a pessoa, o tutor do animal pagará o tratamento e os lucros cessantes até o fim da convalescença. Se o ferimento resultar em algum tipo de deformidade, esse valor será duplicado. Se a vítima ficar com um defeito que impeça de exercer sua profissão ou diminua sua capacidade de trabalho a indenização incluirá ainda uma pensão proporcional á perda da aptidão para o trabalho.
“No âmbito da responsabilidade penal o tutor do animal pode responder por crime culposo (lesão ou homicídio) se ficar demonstrado que agiu com negligência, imprudência ou imperícia”, salienta Vininha F. Carvalho.
O animal que é criado num ambiente equilibrado, recebendo um adestramento que permita o domínio de sua agressividade, caso venha a provocar um acidente onde seja possível provar que o proprietário tomou todos os cuidados e o ocorrido foi imprevisível, não se configura um crime. “Agora se não conseguir provar que o cão recebe tratamento equilibrado ou há recorrência nas ocorrências de ataque, ai lascou, é taca certa.”
A prevenção dos acidentes que envolvem os cães inicia-se na responsabilidade que o criador tem de não permitir que as pessoas sem condições mínimas adquiram o filhote, expondo futuramente o animal adulto a transferir através da violência, todos seus traumas decorrentes da fome, da sede e falta de convívio com as pessoas. A permanência por longos períodos confinado em cubículos sombrios ou preso em correntes curtas, com o único intuito de defender o patrimônio quando soltos, pode transformar o animal numa fera indomável, conclui Vininha F. Carvalho.