Coisa boa! Bolsonaro Assina decreto com as regras do Auxílio gás e aumenta limites para compra de alimentos para distribuir ao povão.
3 de dezembro, 2021Mulheres que foram vítimas de violência doméstica terão preferência
O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quinta-feira, (02), decreto que regulamenta a Lei 14.237/21, que institui o auxílio gás. O texto detalha regras necessárias à operacionalização do programa, destinado a atenuar o efeito do preço do GLP (gás liquefeito de petróleo) no orçamento de famílias de baixa renda.
O auxílio será concedido às famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) cuja renda familiar mensal per capita for igual ou inferior a meio salário mínimo e às famílias que tenham, entre seus membros, quem receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada). A edição do decreto viabiliza a implantação do benefício a partir deste mês.
A lei prevê ainda que o auxílio seja concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. Neste sentido, o decreto define que tal concessão será realizada a partir do acesso a informações do banco de dados mantido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
As famílias beneficiadas terão direito, a cada bimestre (dois meses), a um valor equivalente a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilogramas (kg) dos últimos seis meses. O preço de referência será estabelecido pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
Programa Alimenta Brasil
Bolsonaro editou também hoje decreto que regulamenta o funcionamento do Alimenta Brasil, programa de aquisição de alimentos de produtores rurais familiares, extrativistas, pescadores artesanais, povos indígenas e demais populações tradicionais. O texto ainda amplia o limite de recursos que cada entidade familiar ou cooperativa pode receber do poder público.
“Não é admissível que nesse Brasil do conhecimento ainda exista brasileiro e brasileira passando fome. A fome não é silenciosa, ela dói“, afirmou o ministro da Cidadania, o baiano João Roma, durante a solenidade de assinatura do decreto.
De acordo com o decreto, a partir de 1º de janeiro de 2022, o limite anual de valores pagos a unidades familiares para a aquisição dos alimentos vai aumentar em relação ao antigo programa, da seguinte forma:
Modalidade PPA (antigo) Alimenta Brasil
Compra com doação simultânea R$ 6,5 mil R$ 12 mil
Compra direta R$ 8 mil R$ 12 mil
Incentivo à produção e ao consumo de leite valor anual referente a venda 35 litros de leite por dia R$ 30 mil
Apoio à formação de estoques R$ 8 mil R$ 12 mil
Compra institucional R$ 20 mil R$ 30 mil
Para as cooperativas, o limite anual a ser pago também será aumentado nas modalidades apoio à formação de estoque, que passará de R$ 1,5 milhão para R$ 2 milhões; e compra direta, de R$ 500 mil para R$ 2 milhões. Nas demais modalidades, os limites serão mantidos: compra com doação simultânea, com R$ 2 milhões; e compra institucional, com R$ 6 milhões.
O Programa Alimenta Brasil tem como finalidade incentivar a agricultura familiar, promovendo a inclusão econômica e social dos agricultores familiares mais pobres, além de promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, pelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.
Fonte: Agência Brasil