Fonte: Rádio Portal Sudoeste. | Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste
É do time de Lula! Justiça eleitoral reconhece Gui como Candidato de Jero e Lula a prefeito de Brumado
29 de agosto, 2024Como já foi publicado no Portal É Fuxico, a Justiça Eleitoral deferiu uma liminar nesta quinta-feira (29) para que o vice-prefeito de Brumado Edio da Silva Pereira, retire de suas redes sociais postagens com fotos de Lula, Rui Costa e Jerônimo, presidente do Brasil, ex-governador da Bahia e atual Governador da Bahia, respectivamente. A decisão é do desembargador Mauricio Kertzman Szporer. A representação foi feita pela Coligação ‘Renovar Para Transformar’. “A propaganda eleitoral trazida à análise, com a presença de candidato, não pertencente à coligação patrocinadora da publicidade, com o objetivo de criar perante o eleitor a ideia de ‘time’, é pratica que não se coadura com a legislação que rege a matéria. A criação de meios publicitários que não correspondem à realidade partidária vigente, com o objetivo de incutir no eleitor uma falsa ideia, baseada numa conjuntura de coligações artificial, que acaba confundindo e comprometendo a higidez do processo eleitoral”, alegou a coligação. “O candidato a vereador que divulgou a propaganda impugnada dela também fez constar a imagem de candidato a Prefeito opositor da Coligação impetrante, o que, em um primeiro olhar, tem o condão de confundir o eleitor. É de se reconhecer, assim, que a propaganda objeto do feito está eivada de ilegalidade, violando o artigo 242 do Código Eleitoral, vez que cria no eleitor estado mental que não corresponde à realidade, pois os candidatos retratados não integram efetivamente o ‘time’ do Presidente e do Governador, ao qual pertence o candidato a prefeito da coligação impetrante”, diz parte da decisão assinada por Mauricio Kertzman Szporer. Na decisão, o desembargador determinou que Edio da Silva Pereira proceda à imediata retirada da publicidade irregular de seus perfis nas redes sociais, assim como que se abstenha de distribuí-la em meio impresso, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia. A decisão reconhece, dessa forma, que o candidato apoiado pelo Governador da Bahia em Brumado, é de fato Guilherme Bonfim.