Em Vitória da Conquista, dentista é indiciado por exercício ilegal da medicina e lesão corporal após fazer cirurgia estética no nariz de paciente.
20 de junho, 2024A Polícia Civil da Bahia, através da 1ª DT de Vitória da Conquista, concluiu no último dia (18) a investigação e indiciou um cirurgião-dentista pelas práticas dos crimes de exercício ilegal da medicina e lesão corporal gravíssima, por ter praticado um procedimento estético no nariz de um paciente equiparado a cirurgia, fato ocorrido em dezembro de 2022 e fevereiro de 2023 em uma clínica localizada na Av. Otávio Santos, Bairro Recreio.
Embora o procedimento tenha sido denominado de _rinomodelação_ pelo investigado, técnica de preenchimento de nariz utilizada para alterar o seu formato através de meios não cirúrgicos, restou evidenciado, através de laudo pericial emitido pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT) e relatórios médicos, a ocorrência da prática do procedimento cirúrgico _rinoplastia_. Este, por sua vez, altera a estrutura do nariz, seja ela óssea, cartilaginosa ou funcional (septo e cornetos) e deve ser feita por médico habilitado.
A investigação criminal apontou que o cirurgião-dentista, de forma habitual, exerceu profissão de médico sem autorização legal em procedimentos estéticos. Dessa maneira, agiu com dolo eventual, ou seja, assumiu o risco na produção do resultado, que foi uma deformidade permanente causada no nariz da vítima caracterizando, assim, a prática do crime de lesão corporal gravíssima.
A própria Resolução n.230/2020 do Conselho Federal de Odontologia veda ao cirurgião-dentista a realização de procedimentos cirúrgicos na face, tais como: alectomia, blefaroplastia, otoplastia, rinoplastia, ritidoplastia ou Face Lifting. Algumas delas eram inclusive postadas na rede social da clínica como forma de publicidade.
Por essa razão, cópia do inquérito foi encaminhado ao órgão fiscalizatório e de ética do Conselho Regional de Odontologia da Bahia para tomada das providências administrativas que entender cabíveis.
A soma da pena máxima dos dois crimes é de até 10 anos de reclusão. O indiciado responde ao inquérito em liberdade.
Fonte: POLÍCIA CIVIL DA BAHIA