Fake News não Calabresos! Em Brumado, Justiça manda remover vídeos “levantando falso” contra Guilherme Bonfim.

24 de setembro, 2024 Por efuxico.com Off
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Em Brumado, uma representação por propaganda eleitoral negativa com pedido de tutela de urgência foi proposta pela coligação “Renovar para transformar” em face de Maria Aparecida da Silva Quichaba, a Cida Quichaba e Fabio Farlan de Souza Santos. Segundo o site Achei Sudoeste, nós copiamos deles direto, a chapa alegou, em síntese, que os representados publicaram em suas redes sociais vídeo contendo informações inverídicas (Fake News) e difamatórias contra o candidato Guilherme Bonfim, configurando propaganda eleitoral negativa irregular. O grupo aduz que a representada Maria Aparecida, engajada na campanha do candidato adversário Fabrício Abrantes (Avante), divulgou vídeo afirmando falsamente (mentindo) ter sido impedida de adentrar em seu local de trabalho por perseguição política atribuída ao candidato Guilherme Bonfim (PT). Os advogados de Gui, ressaltam que tal informação foi desmentida por nota pública da direção da escola. (Veja), eles sustentam que o representado Fábio Farlan (@brumadinho_memes) reproduziu o referido conteúdo, sendo reincidente na prática de propaganda irregular “levando para o lado” (em favor) do candidato Fabrício Abrantes.

Em decisão publicada nesta segunda-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente a tutela de urgência, visto que tal propaganda, a princípio, se amolda a caracterização negativa, por meio da qual se busca o não o apoio eleitoral dos cidadãos aos candidatos que se pretende desqualificar. O “homem da capa preta” (magistrado) determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda remova apenas os conteúdos dos links apontados nos autos dos perfis @brumadinho_memes e cida_quichaba_, ambos na rede social Instagram, até ulterior deliberação deste Juízo, no prazo de 48 horas, com lastro no art. 17, §1º-B, da Resolução TSE n. 23.608/19 c/c Lei n. 12.965/14, art. 19, § 1º, sob pena de multa diária de 10 ate 50 mil “badaró”. (Reais)

Informações: Achei Sudoeste|Foto: Lay Amorim