Depois de flexibilizar as atividades econômicas e por fim ao toque de recolher, Jequié volta a adotar medidas duras para tentar conter a disseminação do novo coronavírus, diante do crescimento exponencial de casos, 1.590 até a última sexta-feira, conforme informou a Prefeitura através do boletim epidemiológico. Destes, 95 foram confirmados nas últimas 24 horas, com o registro de 40 óbitos por Covid-19 desde o início da pandemia e 807 estão recuperados.
O novo decreto da Prefeitura impõe também regras mais rígidas no comércio, que estava funcionando com flexibilização e agora volta à estaca zero, com a proibição da realização de toda e qualquer atividade econômica formal e informal (setores de serviços, varejista ou atacadista), no município de Jequié, incluindo ambulantes e feirantes. O decreto também prevê, a partir das 15h do dia (12) a (20) de julho a restrição da circulação de pessoas, no horário compreendido entre as 18h às 5h, devendo todos os munícipes e proprietários de estabelecimentos comerciais o cumprirem.
Comércio
Farmácias; postos de combustíveis; supermercados, hipermercados e mercadinhos (podendo funcionar diariamente até as 17h). Além de padarias e delicatessens (que só Plpoderão funcionar diariamente até as 17h); borracharias; distribuidor de água mineral, gás de cozinha e alimentos; Distribuidor e provedores de internet; Hospitais e atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia, hemodiálise e diagnóstico por imagem;Clínicas médicas em geral, apenas para atendimento de urgência e emergência e cardiologia; clínicas odontológicas, apenas para atendimento de urgência; Clínicas veterinárias, apenas para atendimento de urgência e emergência; laboratórios de análises clínicas; serviços funerários e velatórios; bancos, lotéricas e cooperativas de crédito; hotéis, pousadas e Pensões; Empresas de segurança e vigilância patrimonial; restaurantes, lanchonetes, quiosques e trailers, em atendimento exclusivo por delivery;
Estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares; Estabelecimentos de produtos agropecuários, indispensáveis à
manutenção de lavouras, rebanhos e afins; farmácias de manipulação; petshops, exclusivamente por meio de delivery; Transporte coletivo urbano;Indústrias. Os estabelecimentos que não tiveram suas atividades suspensas deverão observar as regras de uso de máscaras, higiene e limitação de público já em vigor conforme legislação municipal, em especial as normas e protocolos já estabelecidos no Decreto Municipal nº 20.573, de 29 de junho de 2020. Decreto municipal
Fonte: Blog Marcos Frahm