Fiquem em casa!! Quem pode ir parar na “tranca” por conta do coronavírus?

21 de março, 2020 Por efuxico.com 0
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Estude em casa com a FAVENI

 

Por Redação éfuxico
Fonte SBN
Quem pode ser preso por conta do coronavírus?

Os ministros Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e Luiz Henrique Mandetta (Saúde) anunciaram na última terça-feira (17) medidas para regular a quarentena obrigatória a pessoas suspeitas de estarem contaminadas pelo novo coronavírus. Se não cumprir, a pessoa infectada ou suspeita de estar contaminada pode até ser presa.

Profissionais de saúde e agentes de vigilância epidemiológica poderão solicitar uso da força policial para obrigar a pessoa contaminada ou suspeita ficar em quarentena, “moçada em casa”

Na prática, a medida traz responsabilização penal para quem descumprir as determinações, tendo que assinar uma capivara”.

As penas podem, em média, ser de até 1 ano. Em casos excepcionais, A taca pode chegar à prisão de até 15 anos.

“O descumprimento de uma determinação do poder público destinada a impedir a propagação do Covid-19 é crime sujeito até a prisão. Normalmente, essa pena é substituída por medidas alternativas”, afirmou Pedro Ivo Velloso, advogado criminalista do escritório Figueiredo e Velloso Advogados, que analisou as consequências penais para quem desrespeitar medidas de prevenção ao coronavírus.

“Mas, em caso de reiteração, mesmo um infrator primário pode perder esse benefício e chegar a ser preso preventivamente ou para cumprir a pena”, disse.

Uma portaria do Ministério da Saúde (356/2020) tratou das medidas para operacionalizar para enfrentamento do coronavírus.

De acordo com a regra, a medida de isolamento obrigatório (para pessoas contaminadas) somente pode ser determinada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica.

“As pessoas que desobedecerem a ordem de isolamento não são imediatamente presas. Mas elas terão de ser levadas para as delegacias de polícia e ser lavrado um termo circunstanciado e pode sofrer medidas cautelares”, avaliou o criminalista Antônio Sérgio de Moraes Pitombo, sócio-fundador do Moraes Pitombo Advogados.

A lei estabelece o prazo máximo de 14 dias, podendo se estender por mais 14 se comprovado o risco de transmissão

Já quem deixar de cumprir os decretos municipais, principalmente os proprietários de comércio, podem ser alcançados pelo código penal – CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 330- Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa, além da cassação do Alvará de Funcionamento.

Peça já a sua Minizinha.