Fiz um Fake Amor! Em Brumado, Polícia Civil concluiu o inquérito do “Cu de galinha do perfil falso que pedia xereself e marcava esquema na net.”
27 de maio, 2022Segundo bizus o Cu de Galinha Trabalha numa mineradora da cidade e usava o Instagram para cometer os crimes cibernético e de cunho sexual.
O Dr Delegado declarou que; no dia 25/05/2022, a Polícia Civil da Bahia, através da Delegacia Territorial de Brumado, concluiu e enviou ao Ministério Público as investigações que apurou as circunstâncias em que um homem criou, incialmente, um perfil falso no Instagram com imagens verdadeiras de uma mulher moradora de Brumado e marcava encontros amorosos indicando o endereço real dela.
Iniciadas as investigações em 12/04/2022, no dia 11/05/2022 foi deflagrada a “Operação Fementido” (significa enganoso, falso), tendo sido cumprido mandado de busca com a apreensão do celular do suspeito utilizado para praticar os crimes.
Após detida análise do aparelho e identificação do autor, constatou-se que ele mantinha vários e-mails para administrar no mínimo 04 contas “fakes” no Instagram e Facebook, nas quais usava fotos verdadeiras de outros homens ou mulheres, tendo sido identificada uma segunda vítima do sexo feminino que inclusive é parente por afinidade do criminoso.
O investigado agia da seguinte forma: comentava stories de pessoas que ele seguia fazendo-lhes vários elogios. Após isso ou depois de pouca conversa, tentava conseguir alguma foto íntima daquela pessoa, até mesmo de seu(sua) parente. Para ganhar confiança, enviava fotos sensuais de terceiros e de uma das vítimas. Ao menos duas destas imagens continham cenas de nudez, tendo sido constatado que ele as conseguiu mediante invasão de dispositivo informático. Restou comprovado que, já no início de 2021, o celular apreendido tentou “hackear” uma das contas do Instagram da vítima.
O teor das conversas era de linguajar impróprio, obsceno e explícito, no qual solicitava fotos dos órgãos sexuais de ambos sexos para satisfação da própria lasciva, o que acabava imputando fatos ofensivos às reputações das vítimas (difamação).
Por questão de segurança, a Autoridade Policial representou por medidas cautelares diversas da prisão que obriguem o investigado não entrar em contato e nem se aproximar da vítima.
Diante dos elementos colhidos no curso do inquérito, a Polícia Judiciária o indiciou pela prática dos crimes de: a) Invasão de dispositivo informático; b) Falsa identidade por 04 vezes; c) Divulgação de cena de nudez; e d) Difamação qualificada por 02 vezes.
FONTE: DPC PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA / Titular da DT BRUMADO