Justiça concede Saidão para 63 presos do Conjunto Penal de Jequié.

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O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) concedeu a 63 detentos do regime semiaberto no Conjunto Penal de Jequié, na região sudoeste da Bahia, o benefício da saída temporária.

Os presos, oriundos de cidades como Jequié, Ipiaú, Jitaúna, Jaguaquara, Ibirataia, Maracás e outros municípios da região, foram liberados nesta terça-feira (16) e deverão retornar até o dia 23 de setembro de 2025.

Conhecido popularmente como saidinha, o benefício é concedido pela Justiça como medida de ressocialização e manutenção dos vínculos dos detentos com o mundo fora do sistema prisional.

A Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) confirmou que o benefício foi aplicado em todas as unidades prisionais do Estado da Bahia, porém não informou a quantidade total de presos contemplados.

De acordo com a lei, detentos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas de sete dias cada por ano. O calendário das saídas temporárias é definido pelo Poder Judiciário, conforme previsto na Lei de Execução Penal e na Portaria Deecrim 02/2019.

O benefício é concedido a presos em regime semiaberto que tenham cumprido 1/6 da pena, no caso de primários, ou 1/4, no caso de reincidentes, além de apresentarem boa conduta carcerária.

Durante a saída, o preso deve informar à Justiça um endereço fixo onde poderá ser encontrado. Esse local precisa estar previamente cadastrado, e a pessoa responsável pela residência é consultada sobre a recepção do detento.

O benefício permite que os internos possam estudar ou visitar familiares, sob determinadas condições. No período, eles não podem frequentar bares, boates, consumir bebidas alcoólicas ou praticar atos considerados faltas graves, como a prática de delitos.

Além disso, os detentos devem permanecer no endereço informado durante o período noturno. Caso descumpram as regras, deixem de retornar no prazo estabelecido ou sejam flagrados cometendo delitos, o benefício será suspenso.

Fonte: Mateus Oliver.

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