Livramento: Policiais Militares são absolvidos em processo de improbidade após oito anos da acusação.

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Após quase oito anos de tramitação, a Justiça julgou improcedente a ação de improbidade movida contra os Sargentos Marcos Santos e outro policial, reconhecendo a ausência de provas e absolvendo ambos. A sentença encerra um processo que se arrastava desde 2017, quase oito anos.

Entenda o caso

No dia 11 de setembro de 2017, durante a final do campeonato municipal de futebol, realizada no Estádio Dr. Edilson Pontes, entre as equipes Nado e Monteiro, a guarnição da Polícia Militar foi acionada para intervir em uma confusão na arquibancada.

Na ocasião, um torcedor iniciou tumulto e chegou a agredir duas mulheres, sendo uma delas com uma criança de colo. Os policiais, que estavam devidamente cumprindo seu dever legal de preservar a ordem e proteger os torcedores, realizaram a contenção. Durante a intervenção, foi necessário o uso da tonfa (cacetete), e o agressor acabou sendo conduzido à Delegacia.

No dia seguinte, o Sargento Marcos Santos, devidamente escalado no radiopatrulhamento, apresentou o agressor à autoridade policial para ser flagranteado. Aproveitando-se da situação, o mesmo indivíduo criou uma nova versão, afirmando falsamente que Marcos teria ido ameaçá-lo no hospital. Na realidade, o policial estava no local em missão oficial, realizando a custódia do agressor das mulheres.

Com base nas alegações do acusado, o Ministério Público ingressou com ação de improbidade e pediu a suspensão dos militares de suas funções. A medida foi inicialmente concedida pelo juiz de primeira instância.

Contudo, o Tribunal de Justiça da Bahia, em decisão de segunda instância, revogou liminarmente o afastamento, considerando que a medida era extrema, desproporcional e fundamentada apenas em alegações frágeis.

Na sentença proferida agora em 2025, o juiz concluiu que não havia provas que sustentassem a acusação. O magistrado destacou que não houve comprovação de dolo específico, tampouco elementos que configurassem excesso ou abuso na conduta dos policiais.

O processo foi encerrado com improcedência do pedido do MP e absolvição dos dois sargentos, em decisão com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC).

Excludente de ilicitude

A Justiça reconheceu que os militares atuaram em estrito cumprimento do dever legal, protegendo torcedores e restabelecendo a ordem no estádio. Além disso, as acusações posteriores se mostraram infundadas e contraditórias, o que evidenciou ainda mais a inocência dos policiais.

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