Ministério Público Federal recorre da decisão do TRE sobre candidatura da prefeita Sheila Lemos em Vitória da Conquista

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por intermédio da Procuradoria Regional Eleitoral, entrou com um recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), que declarou inelegível a prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil), mesmo após o juiz da 40ª Zona Eleitoral, João Lemos Rodrigues, declarar a gestora apta a tentar um novo mandato.

O julgamento do TRE, encerrado na segunda-feira (23), terminou com o placar de quatro votos favoráveis à inelegebilidade e três contrários, mas não altera a condição de candidata de Sheila, que poderá continuar em campanha e receber votos nas eleições realizadas no dia 6 de outubro.

A peça assinada pelo procurador Samir Cabus Nachef Júnior pontua que Sheila Lemos foi eleita e diplomada vice antes do titular eleito na chapa, Herzem Gusmão (MDB), morto em 2021, contrair Covid-19, também antes de sua mãe, Irma Lemos, lhe antecedeu no cargo, substituir o então prefeito, o que não caracteriza três mandatos consecutivos da mesma família.

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