“No Brasil ninguém morre de maconha” | Justiça de Brumado mantém prisão preventiva de Lula Molusco e Magnata
9 de novembro, 2023O Juízo de Direito da Comarca de Brumado determinou nesta quarta-feira, 08 de novembro, a manutenção da prisão preventiva de Lula Molusco e Magnata, que tiveram suas prisões em flagrante transformadas em preventivas pela juíza plantonista de serviço na Comarca de Salvador no último domingo (05), eles são apontados de estarem associados criminosamente em Brumado e região, para o tráfico de drogas “gourmet” (drogas sintéticas e super maconhas); comumente utilizadas por usuários de classe média. Quer saber mais? Então senta que lá vem história!
Conforme o bizu, a droga, em sua maioria comprimidos de sintéticos e super maconhas, eram adquiridos de fornecedores em Salvador e enviada para Brumado, na capital do Minério, por meio de encomendas em linhas de ônibus intermunicipais, onde eram separadas e vendidas para usuários de classe média na modalidade delivery. As drogas gourmet foram apreendidas pela Companhia de Emprego Tático Operacional- CETO numa espécie de casa cofre no bairro Santa Tereza no último sábado.
A justiça brumadense, na audiência de Custódia, manteve a prisão preventiva de Molusco e Magnata que foi decretada ainda no domingo pelo plantão judiciário para garantir a ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal.
No pedido de habeas corpus, os acusados negaram os crimes e argumentaram que a prisão em flagrante tinha vícios e com isso era ilegal. O estagiário de história do é fuxico teve acesso ao processo que não tramita em segredo de justiça, onde durante a leitura das teses e jurisprudências foi dito que no Brasil nenhuma pessoa morre por usar “maconha”.
No processo que nosso estagiário teve acesso, o Ministério Público da Bahia frisou que a prisão em flagrante já foi convertida em preventiva e acrescentou que em audiência de custódia foram colhidas informações que não revelam ilegalidade na prisão.
“Consta dos autos que um dos ora custodiados havia acabado de sair e entregar droga a um possível usuário; segundo consta dos autos, inclusive de depoimentos dos policiais, havia fundadas suspeitas, e o ingresso da polícia estava autorizado, pois se depararam com a prática de crime permanente. O MP fez outras considerações e destacou a necessidade de manutenção da prisão, pois, além da expressiva quantidade de drogas, inclusive mais de quatrocentos comprimidos de ecstasy, haxixe, cocaína e maconha; há indícios de que os custodiados, de forma habitual, vinham traficando drogas, tanto que foi apreendida, inclusive, máquina de cartão de crédito ou débito” termina o MP.
Durante a decisão o Juiz da vara criminal de Brumado disse;
“Sobre a alegação dos custodiados no sentido de que no Brasil “ninguém morre por consumir maconha”, vale lembrar que o tráfico de drogas, por eles supostamente praticado, não é crime contra a vida, mas contra a saúde pública. Contudo, os estudos revelam que o tráfico de drogas acarreta, sim, muitas mortes violentas, inclusive aquelas decorrentes de guerras entre facções, além de latrocínios cometidos por usuários que buscam dinheiro. Ademais, no presente caso, não foi apreendida somente “maconha”.”
“Outros malefícios decorrentes da disseminação de drogas podem ser citados, entre eles uma série de conflitos sociais, diversas modalidades de violência; acidentes de trânsito; mudanças bruscas de humor; isolamento, agressividade e mau desempenho escolar; consumo de recursos públicos com tratamento de saúde; agressões físicas ou verbais, em especial de marido contra a esposa, com sérias consequências na formação dos filhos; exposição dos dependentes a doenças sexualmente transmissíveis e a acidentes; perda de reflexos, envolvimento em crimes de variadas espécies; vandalismo; desordem pública; problemas familiares, como conflitos conjugais e divórcio; abuso de crianças ou adolescentes; problemas interpessoais e problemas financeiros e ocupacionais.”
O historiador do é fuxico levantou ainda que o juiz de Brumado seguiu o parecer do MP, manteve à decisão da juizá de Salvador que haviam decretado a prisão preventiva e autorizou a quebra do sigilo telefônico dos “acusados” para auxiliar nas investigações da Polícia Civil.