O Governador ganhou a briga de braço | Supremo determina retirada da Força Nacional do extremo sul da Bahia.

18 de setembro, 2020 Por efuxico.com Off
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Força Nacional de Segurança / Foto: Agência Brasil

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu na noite desta quinta-feira (17) a liminar pleiteada pelo Estado da Bahia, na quarta (16), pedindo a retirada da Força Nacional de Segurança do sul do estado.

Segundo a Secom Bahia, Fachin determinou que a União retire dos municípios de Prado e Mucuri, no prazo de até 48 horas, todo o contingente da Força Nacional de Segurança Pública mobilizado pela Portaria nº 493, de 1º de setembro de 2020. A ordem também estipulou a intimação da União, na pessoa do advogado-geral, para manifestar eventual interesse em conciliar .

A Força Nacional foi enviada depois de uma solicitação da Ministra da Agricultura Teresa Cristina, o objetivo era intermediar uma disputa entre os Sem Terra e beneficiários de um assentamento, administrado pelo Incra órgão do governo federal, as disputas já havia contabilizado, várias casas e máquinas destruída, além de Porceiros expulsos de suas residências, o ministério afirmou também, que os funcionários do Incra foram impedidos de entrar no assentamento.

Em sua manifestação, o Estado da Bahia informou que a guarda federal foi mandada no último dia 3, sem consulta prévia ou solicitação de autoridades locais, ferindo o princípio constitucional da autonomia federativa dos estados. Reclamou ainda que os pedidos de esclarecimentos, feitos ao ministro André Mendonça (Justiça), ficaram sem resposta.

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Para o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno, que vibrou com a decisão, “a ordem do Ministro Fachin responde à altura a grave violação constitucional perpetrada pelo Governo Federal”.

Segundo ele, a Força Nacional tem papel fundamental e relevante para o país, mas sempre como instrumento de fortalecimento do pacto federativo, mediante atuação articulada e respeitando a autonomia dos Estados. “Não pode se constituir um veículo de intervenção da União nos Estados membros”, afirma o procurador do Estado da Bahia.

Fonte Secom.

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