Consta nos autos que o casal tentou reatar o relacionamento dentro do motel, no entanto, o acusado, agrediu a companheira por curiosidade de averiguar seu celular. Segundo relato, a vítima conseguiu escapar e pediu socorro na recepção do motel.
A autoridade policial pediu a prisão preventiva do acusado alegando que existem provas da existência do crime e indícios suficientes da autoria. Segundo a polícia, em laudo de exame de lesões corporais foi confirmada a ofensa à integridade física da periciada.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que o “sapequinha”, em vez de “da uma’ (ter momento de carinho com a vítima), optou por agredi-la e, por sorte, ela conseguiu escapar.
“Motel não é lugar de quebra pau”
“Motel é local para afagos e carinho e não para agressão!”
Diante disso, decretou a prisão preventiva do acusado pela prática dos delitos previstos no art. 129, §9º do CP e ameaça tipificado no art. 147 do CP c/c lei 11.340/06 em seu art. 7º, II, na forma do art. 69 do CP.
Processo: 8001007-07.2021.8.05.0076
Com informações do Migalhas | jurinewsbr