
Pegue a Visão! Aqueles que não cumprirem exigência do Bolsa Família até dia 31 podem ficar sem o recebimento em 2026
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Os beneficiários do programa Bolsa Família precisam ligar o sinal de alerta em meio às mudanças no cronograma imposto pelo Governo Federal. As novas diretrizes estabelecem o prazo até 31 de dezembro para que os contemplados com os valores adicionais possam realizar o acompanhamento das condicionalidades em saúde, sob risco de ter o benefício bloqueado, suspenso ou cancelado em 2026.
Por ser um movimento obrigatório, tende a reduzir os investimentos no programa caso os beneficiários deixem de cumprir com as medidas. Nesse período, o acesso aos serviços essenciais a gestantes, mulheres de 14 a 44 anos e crianças com menos de sete anos pode ser cessado. Conforme dados governamentais, apenas 63% do total esperado realizaram o procedimento.
Aqueles que ainda não regularizaram a papelada, é necessário efetuar o acompanhamento junto à Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência, levando o cartão do Bolsa Família ou o Número de Identificação Social (NIS), documento de identidade com foto, caderneta de vacinação da criança e, quando aplicável, o cartão da gestante.
De modo geral, o acompanhamento médico é uma das principais condicionalidades do programa Bolsa Família, já que prioriza garantir a saúde da mãe e do bebê. Assim, para as gestantes, é imprescindível realizar todos os exames para identificar o estado da criança. Isso porque, caso algum problema seja diagnosticado, intervenções clínicas serão feitas.
O que deve ser feito para não perder o Bolsa Família?
Segundo as exigências do Governo Federal, é preciso que as pessoas que se enquadram na condicionalidade em saúde realizem, especialmente, o seguinte passo a passo:
- Realização do pré-natal: as gestantes beneficiárias devem fazer o acompanhamento pré-natal, que inclui consultas médicas ou de enfermagem, exames e vacinas;
- Comparecimento às unidades de saúde: é necessário comparecer regularmente à Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima para o monitoramento semestral, levando o cartão da gestante, o cartão do Bolsa Família ou o Número de Identificação Social (NIS);
- Registro das informações: os profissionais de saúde devem registrar os atendimentos e exames no sistema do programa. Sem esse registro, o sistema entende que a condicionalidade não foi cumprida.
No tocante à educação, crianças, adolescentes e jovens devem frequentar a escola conforme a faixa etária, priorizando o desnível social que paira no país. A frequência mínima exigida é de 60% para beneficiários de 4 a 6 anos e 75% para aqueles de 6 a 18 anos que ainda não concluíram a educação básica. Por sua vez, as famílias podem apresentar justificativas caso não consigam cumprir as condicionalidades.




