Prersidente Lula sanciona projeto de lei orgânica das PMs, mas veta artigo que abria politização da tropa

14 de dezembro, 2023 Por efuxico.com Off
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (13) a Lei Orgânica da Polícia Militar, aprovada em novembro pelo Congresso, mas vetou o trecho que proibia a participação a manifestações político-partidárias e a participação de atos dessa natureza, e a filiação partidária.

O mandatário vetou ainda quase 30 dispositivos da lei que é uma das principais reivindicações da bancada da bala. A sanção ocorre no último dia do prazo, que por coincidência é na mesma data em que Flávio Dino (Justiça) foi sabatinado no Senado para ocupar a vaga no STF (Supremo Tribunal Federal).

O próprio governo deu sinal verde para o projeto de lei no Congresso, mas por ser uma matéria polêmica já havia expectativa de vetos. Segundo auxiliares palacianos, como gesto aos parlamentares, o Planalto acatou menos pedidos de vetos do que foi demandado pelos ministérios.

Lula acatou pedido do Ministério de Justiça e Segurança Pública e da AGU (Advocacia-Geral da União) e vetou trecho que proibia a participação de militares da ativa em atos político-partidários; a manifestação de opinião dessa natureza, publicamente ou em redes sociais; e a filiação a partidos políticos ou sindicatos.

A justificativa é que os militares já estão subordinados à hierarquia e disciplina. Além disso, alega que as legislações estaduais já versam sobre restrições a atos políticos, dando exemplo do estatuto da PM do Distrito Federal.

Por outro lado, o presidente vetou trecho sobre acesso das mulheres à corporação. A proposta dizia que um mínimo de 20% das vagas seriam destinadas a candidatas do sexo feminino e que apenas “na área da saúde” elas também concorrem à totalidade ofertada em cada concurso.

A justificativa é que o trecho, pela redação, institui um teto de admissão das mulheres às demais áreas, que não a saúde, ”uma vez que não participam da seleção pelo critério da ampla concorrência, apenas no percentual no mínimo 20% (vinte por cento), até que se legisle de forma contrária”.

Outro dispositivo polêmico vetado é o que trata sobre as ouvidorias subordinadas aos comandantes. Atualmente, a maioria delas está vinculada às secretarias de segurança ou opera de forma independente. O Planalto alega que o dispositivo ”fragilizaria o controle social da atividade policial.”

Lula vetou 28 itens, seis deles por gerar encargos financeiros à União e aos estados sem a previsão de fonte orçamentária como:

  • sistema de proteção social com os mesmos fundamentos dos militares das Forças Armadas;
  • seguro de vida e de acidentes ou indenização, quando vitimado no exercício da função ou em razão dela;
  • pensão para o cônjuge ou dependente quando o militar for preso provisoriamente ou em cumprimento de pena;
  • percepção, pelo cônjuge ou dependente, da pensão do militar ativo, da reserva ou reformado;
  • traslado, quando vítima de acidente que dificulte sua locomoção ou quando ocorrer a morte durante a atividade ou em razão dela;
  • e auxílio-funeral, por morte do cônjuge, do dependente, e ao beneficiário, no caso de falecimento do militar.

Repercussão dos vetos

A bancada da segurança criticou os vetos do presidente Lula e já pretendem articular a derrubada para garantir os benefícios aos policiais.

“Infelizmente, o governo Lula entrega um triste presente de natal aos policiais e bombeiros militares do país. Trata-se de uma lei que tramitou há mais de 22 anos e que teve um relator do PT no Senado. Mas, o governo federal vetou 28 pontos, sobretudo, pontos que tratavam de direitos. Uma prova de que é um governo que não gosta de polícia”, disse o deputado Sargento Gonçalves (PL-RN).

Veja os outros vetos:

  • Criação de ouvidorias subordinadas diretamente ao comandante-geral, independente das ouvidorias da Secretaria de Segurança Pública ou dos órgãos de controle do Executivo.
    Justificativa: a proposição legislativa é contrária ao interesse público e fragiliza o controle social da atividade policial.
  • Preenchimento do percentual de 20% das vagas nos concursos públicos por candidatas do sexo feminino, na forma da lei do ente federado, observado que, na área de saúde, as candidatas, além do percentual mínimo, concorrem à totalidade das vagas.
    Justificativa: a forma de redação dá a entender que na área de saúde, as candidatas concorrem não apenas ao mínimo de 20%, mas a todas as vagas disponíveis. Nas demais áreas, ficariam restritas a esse percentual mínimo, configurando um teto de admissão.
  • Proibição aos policiais e bombeiros de ter filiação a partido político ou sindicato; a comparecer armados e/ou fardados em evento político-partidário, a não ser que estejam trabalhando; a divulgar, publicamente ou pelas redes sociais, opinião político-partidária, utilizando farda, arma, viatura, patente ou símbolo da corporação.
    Justificativa: a legislação de entes federativos já contém restrições ao direito de manifestação dos militares estaduais, além disso “da forma em que foram redigidos, os dispositivos autorizariam manifestações contra superiores hierárquicos, em contraposição aos princípios da hierarquia e disciplina, em prejuízo da gestão da segurança pública.”
  • Proibição de exercer outras funções, públicas ou privadas, exceto a de magistério ou da área da saúde se estiver em situações específicas de acumulação conforme as regras constitucionais. Outra exceção é caso o profissional esteja de licença para tratar de interesse particular.
    Justificativa: o item contraria o disposto no inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição, ao possibilitar a acumulação de cargos, o que é vedado, mesmo que o servidor esteja licenciado de um deles para tratar de interesses particulares, sem recebimento de vencimentos.”
  • Participar do planejamento e das ações destinadas à garantia dos poderes constituídos, da lei, da ordem e da defesa territorial, quando convocadas ou mobilizadas pela União, bem como da elaboração das diretrizes, das políticas e das estratégias estaduais e distritais e de suas avaliações, que envolvam competências de polícia ostensiva e de polícia de preservação da ordem pública ou de articulação conjunta dos órgãos de segurança pública.
    Justificativa: é contrária ao interesse público, pois subverte a lógica da atuação das Forças Armadas ao estabelecer que as polícias militares participariam em toda e qualquer circunstância do planejamento das ações destinadas à garantia dos poderes constituídos, da lei, da ordem e da defesa territorial, quando convocadas ou mobilizadas pela União.