Quem Der testa vai em cana | “Rui Costa coloca os Home para “tucaiar” Reggaes e comes e bebes de final de ano.”

12 de dezembro, 2020 Por efuxico.com Off
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Se fizer Farra de Final, vai rolar; borrachada, cadeirada, golpes ninjas e até cadeia para os desobedientes. Acabou a política negada!!

A Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) a mando do Governador Ruimm Costa ‘digo’ Rui Costa determinou que delegados e comandantes da Polícia Militar monitorem o planejamento de festas de réveillon em todo o estado. Conforme o órgão de segurança pública, se os eventos acontecerem, desrespeitando o decreto estadual, os responsáveis podem até ser presos.

Nada de Reggae de Final de Ano.

No dia 4 de dezembro, o governo publicou um decreto proibindo qualquer festa na Bahia, independentemente do número de participantes.

Cerimônias para pegar o canudo (formatura) ou assinar o atestado de óbito (casamento),só  com 200 pessoas e sem farra.

Um dia depois, o decreto foi atualizado, autorizando apenas a realização de cerimônias de casamento e solenidades de formatura com até 200 “cabeças”, mas sem a parte festiva. O decreto tem validade até 17 de dezembro, mas com indicativo de renovação.

A SSP afirmou que as festas de réveillon não vão ser permitidas e que a fiscalização vai ser reforçada em todo o estado para evitar tanto os grandes eventos, como também as festividades informais, a exemplo de paredões (festa em que são usados sons automotivos nas ruas).

“Já foi dada a determinação aos coordenadores da Polícia Civil espalhados aí por todo o estado e também para os comandantes, tanto de companhia quanto de batalhões [da PM], que façam uma acompanhamento das festas que estão sendo divulgadas, que a gente busque um entendimento prévio para que não haja necessidade de, no dia do réveillon, termos que conduzir as pessoas às delegacias de polícia para prestar informações, e serem penalizadas pelo descumprimento de uma regra sanitária”, disse o secretário de Segurança Pública da Bahia, Maurício Barbosa.

“Para que elas [pessoas que desobedeçam o decreto] respondam pelo crime de desobediência e também por colocar a vida de outras pessoas em risco”, concluiu.

Os teimosos podem ir em cana.

No código penal, o crime de desobediência à ordem legal de funcionário público prevê prisão de 15 dias a 6 meses e multa. Já a ação de colocar a vida ou saúde de alguém em perigo pode render três meses a um ano de prisão.