Quem investiga a PC? Sindicato da Polícia Civil comemora decisão do TJ-BA: “A PM não pode investigar a própria PM.” veja a opinião do sindicalista.
27 de março, 2023O presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (Sindpoc), Eustácio Lopes, celebrou a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que considerou inconstitucional a instrução normativa 001/2019 que dava a Polícia Militar autonomia para investigar e encaminhar à Justiça os casos letais ocasionados durante ações da Polícia Militar, mais conhecidos como “autos de resistência”.
Com a nova decisão do TJ, a competência para investigar os crimes cometidos por policiais militares contra civis voltará a ser atribuição da Polícia Civil baiana e do Tribunal do Júri. Os casos estavam sendo investigados pela Corregedoria da Polícia Militar e pelo Tribunal Militar. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e o Sindpoc participou como “amicus curiae” para cobrar agilidade do processo.
O presidente do Sindpoc, Eustácio Lopes, destacou que a instrução normativa afrontava a Constituição Federal e, com nova decisão do TJ Bahia, “iremos retornar à legalidade”. “Essa decisão do TJ Bahia demonstra qual será o norte da Segurança Pública baiana que terá como foco a inteligência, a investigação e a elucidação dos crimes como prioridades. Uma polícia que respeite os direitos humanos. O sindicato espera que o governo não recorra já que o próprio secretário de Segurança Pública já sinalizou que a nova gestão irá adotar um modelo mais pautado na inteligência, na elucidação e na investigação para que a gente possa combater o crime organizado na Bahia e acabar com a sensação de impunidade”, disse Eustácio Lopes
A desembargadora Rosita Maia explicou que a investigação de policiais militares, feita pela própria PM, distorce o ”modelo federativo de segurança pública e atribuições investigativas de órgãos da segurança pública estadual, como praticamente subordinam a atuação da Polícia Civil à situações específicas, enquanto a Polícia Militar mantém o poder de investigar nesses casos, de forma ampla e irrestrita”.
Apesar disso, os policiais militares só poderão ser investigados por mortes violentas, cometidas contra a sociedade civil, se houver um pedido do Ministério Público à Polícia Civil, ou ainda por determinação do secretário de Segurança Pública (SSP-BA) ou pelo delegado-geral da Polícia Civil.