
Uma PM só! STF proíbe municípios de trocar nome de Guardas Municipais para “Polícia”
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que prefeituras de todo o país não podem alterar a denominação de “Guarda Municipal” para “Polícia Municipal” ou termos semelhantes. A medida tem efeito nacional e foi concluída no julgamento da ADPF 1214, encerrado no último dia 13 de abril.
O caso analisava a tentativa de mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo. A alteração já havia sido suspensa por decisão liminar do ministro Flávio Dino, relator da ação. No julgamento definitivo, o plenário manteve a suspensão e rejeitou o pedido apresentado pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas), que contestava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Base na Constituição
No voto, Dino destacou que a Constituição Federal já define expressamente o termo “guardas municipais”, no artigo 144, parágrafo 8º, com função voltada à proteção de bens, serviços e instalações públicas dos municípios. Segundo ele, essa padronização deve ser respeitada por todas as cidades.
Evitar confusão no sistema
O ministro também alertou que permitir nomes diferentes poderia gerar confusão institucional e prejudicar a organização da segurança pública no país, além de trazer custos administrativos com mudanças em documentos, viaturas e estruturas.
Decisão unificada
Com isso, o STF fixou entendimento de que a expressão “Guardas Municipais” deve ser usada em todo o Brasil, proibindo oficialmente qualquer tentativa de substituição por “Polícia Municipal” ou nomenclaturas similares.
Informações: STF | Foto: Prefeitura de São Paulo/Divulgação






