Uma PM só! STF proíbe municípios de trocar nome de Guardas Municipais para “Polícia”

Read Time1 Minute, 17 Second

Ouvir notícia.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que prefeituras de todo o país não podem alterar a denominação de “Guarda Municipal” para “Polícia Municipal” ou termos semelhantes. A medida tem efeito nacional e foi concluída no julgamento da ADPF 1214, encerrado no último dia 13 de abril.

O caso analisava a tentativa de mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo. A alteração já havia sido suspensa por decisão liminar do ministro Flávio Dino, relator da ação. No julgamento definitivo, o plenário manteve a suspensão e rejeitou o pedido apresentado pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas), que contestava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Base na Constituição

No voto, Dino destacou que a Constituição Federal já define expressamente o termo “guardas municipais”, no artigo 144, parágrafo 8º, com função voltada à proteção de bens, serviços e instalações públicas dos municípios. Segundo ele, essa padronização deve ser respeitada por todas as cidades.

Evitar confusão no sistema

O ministro também alertou que permitir nomes diferentes poderia gerar confusão institucional e prejudicar a organização da segurança pública no país, além de trazer custos administrativos com mudanças em documentos, viaturas e estruturas.

Decisão unificada

Com isso, o STF fixou entendimento de que a expressão “Guardas Municipais” deve ser usada em todo o Brasil, proibindo oficialmente qualquer tentativa de substituição por “Polícia Municipal” ou nomenclaturas similares.

Informações: STF | Foto: Prefeitura de São Paulo/Divulgação

Política de Privacidade.
Este site utiliza cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis. Mais informações (clique aqui)
Cookies necessários

O cookie estritamente necessário deve estar ativado o tempo todo para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.