Supremo reconhece direito dos “pais solteiros” à prisão domiciliar
26 de outubro, 2020A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, conceder prisão domiciliar a presos preventivos que sejam os únicos responsáveis pelos cuidados de crianças menores de 12 anos e de pessoas com deficiência. Cada caso será julgado individualmente.
Em julgamento de Habeas Corpus coletivo apresentado pela Defensoria Pública da União, o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, foi acompanhado pelos colegas Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
Advogados elogiaram a medida que, segundo eles, vai ao encontro da legislação.
Para o advogado criminal Conrado Gontijo, doutor em Direito Penal pela USP, o STF deu cumprimento efetivo a um dispositivo já previsto no Código de Processo Penal.
“A decisão do STF não tem uma aplicabilidade automática, será necessário em cada caso concreto a comprovação efetiva e documental que a pessoa é responsável por cuidar, de fato, de um deficiente ou um menor de 12 anos”, explica Gontijo.
“Existem algumas situações que não estão abrangidas na decisão, que é o caso de pessoas presas por crimes violentos, de grave ameaça ou que estejam presas por crimes praticados contra essas mesmas crianças e deficientes que, em tese, teriam o dever de cuidar.
O criminalista acrescenta ainda que as mulheres presas na mesma situação também são beneficiadas com a decisão. Em 2018, a 2ª Turma já havia concedido o mesmo benefício a elas.
“O Código de Processo Penal garante também esse direito às mulheres. E o próprio Supremo garantiu, em um HC coletivo, que as mulheres sejam postas em regime de prisão domiciliar, em substituição à prisão preventiva”, lembra Gontijo.
O criminalista ressalta que o que o STF fez foi garantir aos homens esse mesmo direito. “É importante mencionar que essa decisão não tem a finalidade de proteger a pessoa presa, que migrará de um regime mais rígido, mas resguardar e tutelar os interesses de crianças e deficientes que não têm outra pessoa que lhes possa cuidar. Ou seja, a decisão é para beneficiar a criança e o deficiente. Esse direito está garantido na legislação de forma explícita. E ao determinar que essas pessoas possam migrar para o regime domiciliar, o STF está apenas exigindo o cumprimento da legislação”, conclui.
Fonte: Conjur