Tá mastigado! Pegue a Visão no novo decreto do homem! Liberado Shows com mil cabeças, porém “todo mundo” deve comprovar que tá vacinado!
12 de setembro, 2021

Promoção Válida para toda linha BabySec, Huggies e Geriátrica.
Se ligue que nessa trecho do decreto só muda a quantidade de cabeça no evento! Sai de 500 para 1.000.
Um novo decreto publicado na versão online do Diário Oficial do Estado deste sábado (11) autoriza em toda a Bahia, até o dia 21 de setembro de 2021, a realização de atividades com a presença de público de até mil pessoas. Estão permitidas cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, além do funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus e teatros. Os museus, parques de exposições e afins poderão funcionar garantindo o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas, sendo proibida a realização de excursões.
Pegue a Visão! Ta liberando shows com público vacinado e com o cartão de vacina no bolso, ai só os velhinhos do clube da terceira idade que já tomaram as duas doses e Crânio da Mecadiesel que tomou janssen.
Pelo decreto nº 20.704, que entra em vigor neste sábado (11) e altera o decreto de nº 20.658, está permitida também a realização de eventos com venda de ingressos, limitando a presença de público de até mil pessoas. Para a realização destes eventos, todos os envolvidos, entre artistas, público, equipe técnica e colaboradores, deve comprovar ter tomado as duas doses de vacina ou dose única, apresentando o documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou o certificado obtido através do aplicativo ‘CONECT SUS’ do Ministério da Saúde. Além disso, devem ser respeitados todos os protocolos sanitários estabelecidos pelos municípios, especialmente o distanciamento e uso de máscaras.
Academia continua liberada!
Fica autorizado também o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que limitada a ocupação máxima de 75% da capacidade do local.