Vai sacana! Sebosos chamam sargento da PM de ‘gostosa’ e acabam presos
5 de fevereiro, 2022A policial militar estava fardada, trabalhando, quando dois homens de 28 e 34 anos passaram a importuná-la; resultado: receberam voz de prisão
O que há algum tempo poderia ser considerada apenas uma “abordagem inadequada”, desde 2018 (ano em que a importunação sexual se tornou lei) a famigerada “cantada” vira caso de polícia.
Em Brumado um homem foi preso em flagrante horas depois da lei entrar em vigor, na ocasião ele importunou sexualmente uma policial penal que viajava de ônibus entre Conquista e Brumado, o mesmo que veio de Anagé até Aracatu “relando” a mão nas pernas da Policial e acabou preso por militares do PETO 34 ao por os pés em Brumado.
O caso narrado agora ocorreu quando dois sebosos resolveram assediar uma sargento da Polícia Militar de 30 anos, na última quinta-feira (04), no Sul de Minas. Resultado: a dupla recebeu voz de prisão e foi parar na delegacia.
“Gostosa” e “essa aí é boa” foram duas das frases ditas pelos lazarentos, de 28 e 34 anos. A dupla viu a policial sozinha, do lado de fora da viatura, no Centro da cidade de Guaxupé, e resolveram importuná-la sexualmente.
Era boca de 11 horas da manhã e a agente de segurança, que estava fardada e trabalhando, a mesma evitou a abordagem em um primeiro momento. No entanto, os homens retornaram ao local e continuaram a assediá-la.
A militar, então, acionou uma viatura da PM e outros policiais encontraram os autores no interior do Mercado Municipal da cidade. Os militares ainda acharam uma testemunha, que presenciou a importunação e pediu”respeito” aos dois homens, que não se importaram com a reprimenda.
Os dois “taradinhos” receberam voz de prisão pelo crime de importunação sexual.
O artigo 215-A do Código Penal brasileiro, citado pelos militares na hora da prisão e que tipifica a importunação sexual, define como crime “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
A pena pode variar de reclusão entre 1 e 5 anos, “se o ato não constitui crime mais grave.
Fonte: Correio Braziliense